Ministro do STF suspendeu ordem de André Mendonça que previa retirada de 1.125 publicações; caso envolve acusações sobre suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações que apresentem como verdadeira a afirmação de que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A decisão provisória foi tomada pelo ministro André Mendonça, que classificou a alegação como “notoriamente inverídica”. A ordem previa a retirada de conteúdos identificados no processo e também alcançava novas publicações com a mesma acusação, ainda que apresentadas com palavras ou formatos diferentes.
Flávio Dino derruba decisão de Mendonça
Em decisão posterior, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a determinação de André Mendonça que havia ordenado a remoção de 1.125 publicações relacionadas ao caso.
As postagens faziam associação entre Flávio Bolsonaro e um suposto apoio a um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão de Dino restabelece os conteúdos atingidos pela ordem anterior, conforme os termos da determinação do STF.
O caso envolve a circulação de informações sobre o posicionamento do senador em relação à padroeira do Brasil e os limites das decisões judiciais sobre conteúdos publicados nas redes sociais durante o período eleitoral.
Campanha apontou mais de 2 mil publicações
Segundo levantamento apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, foram identificadas 2.086 publicações, distribuídas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações. Os números foram apresentados pela campanha para fundamentar o pedido de medidas adicionais.
A ordem de Mendonça previa que as plataformas informassem ao TSE, em 48 horas, as providências adotadas e a quantidade de conteúdos tornados indisponíveis. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma.
A determinação também delimitava os conteúdos atingidos, excluindo reportagens sobre o episódio, desmentidos, críticas, sátiras e debates gerais sobre religião e política que não apresentassem a acusação como fato verdadeiro.
A controvérsia coloca em discussão o alcance das decisões judiciais sobre conteúdos políticos nas redes sociais e a distinção entre a disseminação de informações falsas e manifestações de caráter jornalístico, crítico ou humorístico.



