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Prefeitura de Presidente Getúlio libera parcelamento do ITBI em até 12 vezes sem juros

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Nova lei complementar visa facilitar a regularização imobiliária e oferece também 10% de desconto para pagamento à vista.

PRESIDENTE GETÚLIO – A Prefeitura de Presidente Getúlio anunciou uma importante medida tributária para incentivar a regularização de propriedades e facilitar o mercado imobiliário local. Com a sanção da Lei Complementar nº 2.503/2025, os contribuintes agora têm a opção de parcelar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 12 vezes sem juros.

O ITBI é o tributo obrigatório cobrado pelo município em qualquer processo de transferência de propriedade, sendo uma exigência legal para que o novo dono consiga registrar o imóvel em seu nome no cartório.

Estímulo à Regularização: De acordo com a administração municipal, até novembro do ano passado não existia nenhum mecanismo de parcelamento para esse imposto em Presidente Getúlio, o que criava barreiras financeiras e atrasava a regularização de diversos terrenos e casas. Além do parcelamento estendido, a nova legislação concede um desconto de 10% para os cidadãos que optarem pela quitação em cota única (à vista).

A equipe de tributos do município reforça que manter a documentação atualizada e o imóvel registrado evita dores de cabeça jurídicas, valoriza o patrimônio familiar e garante total segurança em negociações futuras.

Matéria feita por Jota Bhê / Redação Rede Vale Norte.