Novo sistema do CNJ acelera bloqueio judicial de contas bancárias e monitora devedores por um ano

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Medida reduz tempo de retenção para duas horas em cinco grandes bancos e permite bloqueio automático de futuros depósitos e salários.

NACIONAL / ECONOMIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em operação um projeto-piloto que reformula drasticamente o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A mudança tecnológica dá superpoderes de rastreamento à Justiça e exige atenção redobrada de quem possui cobranças ou processos judiciais em andamento.

Bloqueio em Duas Horas: A principal alteração do novo sistema é a velocidade. Até então, as ordens judiciais de bloqueio levavam de um a dois dias úteis para serem cumpridas pelas instituições financeiras. Agora, o tempo de execução despencou para apenas duas horas após a decisão do juiz. Os tribunais enviarão as ordens em duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.

A fase de testes terá duração de 18 meses e atinge diretamente cinco grandes instituições que assinaram o acordo inicial com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A meta é expandir a ferramenta para todo o sistema financeiro nacional de forma gradual.

Monitoramento por Até um Ano: Além da rapidez, o chamado “bloqueio permanente” amplia o tempo de vigilância sobre as contas. No modelo anterior, a ordem retia apenas o saldo disponível no exato momento da consulta. Com a nova versão, a determinação pode ficar ativa por até um ano. Isso significa que qualquer valor que entrar na conta futuramente (como Pix, transferências ou depósitos) será retido de forma automática até que o teto da dívida seja quitado.

Valores Protegidos e Reação Rápida: Como o bloqueio por liminar ocorre sem aviso prévio para evitar a ocultação de bens, o cidadão costuma descobrir a restrição ao tentar usar o cartão no comércio. Especialistas alertam que a agilidade do sistema exige uma reação jurídica imediata do devedor.

A legislação brasileira continua protegendo verbas essenciais, que não podem ser bloqueadas, tais como:

  • Salários, remunerações e honorários;
  • Aposentadorias, pensões e benefícios do INSS;
  • Valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.

(Nota: A regra possui exceções para dívidas de pensão alimentícia, consignados ou quando os ativos ultrapassam 50 salários mínimos. Além disso, o STJ admite a penhora parcial de salários inferiores a esse teto, desde que não comprometa a subsistência familiar).

Após a retenção, o devedor tem o prazo de cinco dias úteis após a intimação oficial para acionar um advogado, apresentar extratos, holerites ou comprovantes do INSS e solicitar o desbloqueio das verbas protegidas por lei.

Matéria feita por Jota Bhê / Redação Rede Vale Norte.