Polícia Militar terá atuação integrada com a Justiça Eleitoral antes, durante e após a votação; boca de urna, compra de votos e outras condutas são proibidas

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá atuação reforçada durante as Eleições 2026, marcadas para este domingo (4). O trabalho será realizado de forma integrada com a Justiça Eleitoral e terá como objetivo contribuir para a manutenção da ordem pública, a segurança dos eleitores e a normalidade do processo de votação.
Mais de 5,7 milhões de eleitores catarinenses estão aptos a votar nas 100 zonas eleitorais do Estado. A atuação da PMSC não ficará concentrada apenas no dia da eleição. O planejamento inclui ações nos períodos pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral.
Na véspera da votação, policiais realizarão rondas periódicas nos locais de votação, reforçando a segurança das urnas eletrônicas já distribuídas e instaladas. No domingo, haverá policiamento ostensivo nos locais de votação, conforme o planejamento operacional e as características de cada município.
Os pontos com maior concentração de eleitores ou que apresentem necessidade de atenção especial poderão receber reforço policial. A PMSC também atuará na segurança dos locais de armazenamento das urnas e dos locais de apuração. Quando solicitado pela Justiça Eleitoral, a corporação poderá prestar apoio no transporte das urnas.
Integração com a Justiça Eleitoral
A Operação Eleições 2026 será coordenada em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e as autoridades eleitorais das diferentes regiões do Estado.
A PMSC manterá oficiais de ligação em contato com a Justiça Eleitoral para facilitar o compartilhamento de informações e a adoção de medidas durante o pleito. O planejamento também inclui ações de inteligência e monitoramento, além de capacidade de reforço e pronta resposta para eventuais ocorrências.
A população poderá buscar orientação ou atendimento por meio do aplicativo PMSC Cidadão e do telefone 190.
Crimes eleitorais
Entre as principais condutas que podem configurar crimes eleitorais estão o uso de violência ou grave ameaça para influenciar o voto, votar ou tentar votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa e oferecer ou receber dinheiro ou vantagem em troca de voto ou abstenção.
Também são considerados crimes, entre outras situações, impedir ou dificultar o exercício do voto, violar determinadas garantias de eleitores e demais envolvidos no processo eleitoral, destruir ou ocultar urna ou documentos relacionados à eleição e causar propositalmente danos aos equipamentos utilizados na votação ou totalização.
O que é proibido no dia da eleição
Até o término da votação, a legislação eleitoral proíbe uma série de condutas, entre elas:
- realização de comícios, carreatas e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som;
- arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;
- manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral;
- abordagem, aliciamento ou convencimento de eleitores;
- divulgação de propaganda eleitoral nas situações proibidas pela legislação;
- publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet nas hipóteses vedadas;
- derrame ou anuência com derrame de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas;
- transporte irregular de eleitores, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- utilização, por mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas abrangidas pela legislação, de objetos ou vestimentas com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência política no dia da eleição. A legislação permite, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos que indiquem a preferência do eleitor.
A manifestação, porém, não pode se transformar em ato coletivo ou ruidoso, abordagem de eleitores, aliciamento ou qualquer outra forma de propaganda proibida.
A orientação da Polícia Militar é para que os eleitores exerçam o direito ao voto com tranquilidade, respeitem as diferentes manifestações políticas e sigam as determinações da Justiça Eleitoral durante todo o processo de votação.



