Pular para o conteúdo principal

Rede Vale Norte

PMSC reforça segurança para as Eleições 2026 em Santa Catarina

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Foto de Jor. Marcelo Zemke
Jor. Marcelo Zemke

Polícia Militar terá atuação integrada com a Justiça Eleitoral antes, durante e após a votação; boca de urna, compra de votos e outras condutas são proibidas

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá atuação reforçada durante as Eleições 2026, marcadas para este domingo (4). O trabalho será realizado de forma integrada com a Justiça Eleitoral e terá como objetivo contribuir para a manutenção da ordem pública, a segurança dos eleitores e a normalidade do processo de votação.

Mais de 5,7 milhões de eleitores catarinenses estão aptos a votar nas 100 zonas eleitorais do Estado. A atuação da PMSC não ficará concentrada apenas no dia da eleição. O planejamento inclui ações nos períodos pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral.

Na véspera da votação, policiais realizarão rondas periódicas nos locais de votação, reforçando a segurança das urnas eletrônicas já distribuídas e instaladas. No domingo, haverá policiamento ostensivo nos locais de votação, conforme o planejamento operacional e as características de cada município.

Os pontos com maior concentração de eleitores ou que apresentem necessidade de atenção especial poderão receber reforço policial. A PMSC também atuará na segurança dos locais de armazenamento das urnas e dos locais de apuração. Quando solicitado pela Justiça Eleitoral, a corporação poderá prestar apoio no transporte das urnas.

Integração com a Justiça Eleitoral

A Operação Eleições 2026 será coordenada em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e as autoridades eleitorais das diferentes regiões do Estado.

A PMSC manterá oficiais de ligação em contato com a Justiça Eleitoral para facilitar o compartilhamento de informações e a adoção de medidas durante o pleito. O planejamento também inclui ações de inteligência e monitoramento, além de capacidade de reforço e pronta resposta para eventuais ocorrências.

A população poderá buscar orientação ou atendimento por meio do aplicativo PMSC Cidadão e do telefone 190.

Crimes eleitorais

Entre as principais condutas que podem configurar crimes eleitorais estão o uso de violência ou grave ameaça para influenciar o voto, votar ou tentar votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa e oferecer ou receber dinheiro ou vantagem em troca de voto ou abstenção.

Também são considerados crimes, entre outras situações, impedir ou dificultar o exercício do voto, violar determinadas garantias de eleitores e demais envolvidos no processo eleitoral, destruir ou ocultar urna ou documentos relacionados à eleição e causar propositalmente danos aos equipamentos utilizados na votação ou totalização.

O que é proibido no dia da eleição

Até o término da votação, a legislação eleitoral proíbe uma série de condutas, entre elas:

  • realização de comícios, carreatas e utilização de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;
  • manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral;
  • abordagem, aliciamento ou convencimento de eleitores;
  • divulgação de propaganda eleitoral nas situações proibidas pela legislação;
  • publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet nas hipóteses vedadas;
  • derrame ou anuência com derrame de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas;
  • transporte irregular de eleitores, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • utilização, por mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas abrangidas pela legislação, de objetos ou vestimentas com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência política no dia da eleição. A legislação permite, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos que indiquem a preferência do eleitor.

A manifestação, porém, não pode se transformar em ato coletivo ou ruidoso, abordagem de eleitores, aliciamento ou qualquer outra forma de propaganda proibida.

A orientação da Polícia Militar é para que os eleitores exerçam o direito ao voto com tranquilidade, respeitem as diferentes manifestações políticas e sigam as determinações da Justiça Eleitoral durante todo o processo de votação.

WhatsApp
Facebook
LinkedIn