Mulher foi condenada por omissão imprópria após ter conhecimento dos abusos contra a filha, que sofreu violência sexual dos 10 aos 13 anos. Justiça também determinou indenização de R$ 20 mil por cada condenado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 32 anos e um mês de prisão por estupro de vulnerável e da mãe da vítima a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão por omissão imprópria. O caso ocorreu no Alto Vale do Itajaí e envolve abusos sexuais praticados contra uma menina pelo padrasto entre os 10 e os 13 anos de idade.
De acordo com o processo, os abusos começaram em 2022, no ambiente familiar e em uma propriedade rural onde a família trabalhava. As agressões aconteciam de forma recorrente.
A vítima relatou que considerava o padrasto uma figura paterna, devido ao pouco contato que tinha com o pai biológico. Inicialmente, segundo seu depoimento, o homem apresentava as aproximações como ensinamentos sobre a vida adulta. Com o passar do tempo, porém, os atos se tornaram cada vez mais invasivos.
Mãe sabia dos abusos, mas não protegeu a filha
Durante o processo, ficou comprovado que a menina contou à mãe sobre os abusos, mas não recebeu a proteção necessária.
Conforme a sentença, a mulher tinha conhecimento do que acontecia e chegou a prometer que fugiria com a filha e os outros filhos que tinha com o companheiro. A promessa, entretanto, não foi cumprida.
A Justiça considerou que a mãe tinha condições de agir para interromper a violência, mas não afastou o companheiro nem procurou as autoridades para proteger a menina.
Caso chegou à rede de proteção pela escola
A situação chegou ao conhecimento dos órgãos de proteção depois que a adolescente relatou os abusos a amigas na escola. A direção da instituição tomou conhecimento e, posteriormente, o Conselho Tutelar também foi informado durante uma visita ao estabelecimento de ensino.
Após a intervenção da rede de proteção, a menina foi encaminhada para acolhimento institucional aos 13 anos.
A sentença reconheceu a responsabilidade do padrasto pelos abusos, considerando também o uso da posição de autoridade no ambiente familiar e as ameaças feitas à vítima para que mantivesse silêncio.
Indenização de R$ 40 mil
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais de R$ 20 mil por cada condenado, totalizando R$ 40 mil em favor da vítima.
Conforme estabelecido na sentença, ambos poderão recorrer em liberdade, desde que não estejam presos por outro motivo.
O caso foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina na quarta-feira (4 de novembro).



