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Rede Vale Norte

Governo publica regras do chamado “Imposto do Pecado”, que começa a valer em 2027

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Foto de Jor. Marcelo Zemke
Jor. Marcelo Zemke

Medida Provisória estabelece alíquotas temporárias para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2027

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares do chamado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. O novo tributo faz parte da Reforma Tributária e começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4) e estabelece um regime de transição válido até 31 de dezembro de 2027.

O Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os segmentos abrangidos estão veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Como será a cobrança em 2027?

Durante o período de transição, as alíquotas aplicadas a esses produtos terão como referência os percentuais atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com aplicação de fatores específicos de conversão.

A medida também prevê critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.

Algumas categorias terão alíquota zero, entre elas:

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • Automóveis utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxis);
  • Veículos com registro de versão sustentável, conforme critérios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Loterias também terão tributação

A Medida Provisória estabelece alíquota de 0,5% para loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A tributação definitiva desse setor será discutida posteriormente pelo Congresso Nacional.

Alíquotas definitivas serão definidas em 2027

As regras publicadas têm caráter temporário. As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso.

O governo deverá encaminhar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para estabelecer os percentuais permanentes.

O Imposto Seletivo integra a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, e substituirá o IPI dentro da nova estrutura de tributação sobre o consumo.

A proposta é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Veja quanto será cobrado no imposto do pecado

  • bebidas açucaradas: 2,6%;
  • cervejas de malte: 4,2%;
  • vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • vermutes: 12%;
  • vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
  • rum e cachaça: 20%;
  • uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

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