Nova regra: INSS passa a exigir biometria facial para empréstimo consignado a partir desta terça (19)

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Medida visa combater fraudes e proíbe contratação por telefone ou procuração; novos contratos ganham prazo de até 9 Anos para pagamento.

NACIONAL / UTILIDADE PÚBLICA – Começam a valer a partir desta terça-feira (19) as novas exigências de segurança para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, aposentados e pensionistas de todo o país deverão, obrigatoriamente, realizar a validação da operação por meio de biometria facial utilizando o aplicativo ou site “Meu INSS”.

Fim das Contratações por Telefone: A chamada “anuência biométrica” foi instituída pela Lei nº 15.327/2026 com o objetivo expresso de blindar os cidadãos contra fraudes financeiras. Com a nova legislação, fica terminantemente proibida a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

O Passo a Passo da Nova Regra:

  • Proposta Pendente: Ao solicitar o crédito junto ao banco, a proposta aparecerá no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
  • Prazo de 5 Dias: O segurado terá o prazo máximo de cinco dias corridos para acessar a plataforma e realizar a validação por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja feito nesse período, o contrato é cancelado automaticamente.

Vantagens no Prazo e Carência: Além do reforço na segurança, a nova regulamentação trouxe mudanças nas condições de pagamento:

  • Mais Parcelas: O prazo máximo para quitação do empréstimo subiu de 96 meses para até 108 parcelas (o equivalente a 9 anos).
  • Carência Estendida: Após a assinatura e validação do contrato, o beneficiário terá um prazo de até três meses (90 dias) para começar a pagar a primeira parcela.

Fonte: Redação Rede Vale Norte / Agência Brasil / INSS.