Financiamento coletivo para pré-campanhas eleitorais já está liberado pelo TSE

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Conhecida como “vaquinha virtual”, modalidade permite arrecadação de recursos por pessoas físicas; pedidos explícitos de voto continuam proibidos.

NACIONAL / POLÍTICA – Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador já estão autorizados a iniciar as campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, a popular “vaquinha virtual”. A modalidade foi liberada na última sexta-feira (15), seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dinheiro Fica Travado: Apesar de as empresas e plataformas registradas na Justiça Eleitoral já estarem autorizadas a receber as doações, os pré-candidatos não podem mexer no dinheiro imediatamente. A liberação dos montantes arrecadados está estritamente condicionada ao cumprimento de etapas legais futuras, que incluem:

  • O registro oficial da candidatura na Justiça Eleitoral (após as convenções partidárias);
  • A obtenção do CNPJ de campanha;
  • A abertura de uma conta bancária específica para a movimentação eleitoral.

Caso a candidatura do político não venha a ser formalizada e registrada no período correto, os valores arrecadados nas plataformas digitais deverão ser devolvidos integralmente aos respectivos doadores.

Regras de Divulgação na Internet: A legislação também passou a permitir a divulgação das campanhas de financiamento nas redes sociais e sites. No entanto, o TSE faz um alerta rigoroso para os limites da pré-campanha: continua expressamente proibido o pedido explícito de voto ou qualquer ato que caracterize propaganda eleitoral antecipada. As doações podem ser feitas exclusivamente por pessoas físicas, permanecendo proibida a participação de empresas (pessoas jurídicas).

A lista de plataformas habilitadas para o serviço e o detalhamento das regras fiscais podem ser consultados diretamente no portal oficial do TSE.

Fonte: Redação Rede Vale Norte / Assessoria de Comunicação do TSE.