Decisão do TJSC reconhece falha grave no atendimento e reforça responsabilidade do Estado na saúde pública

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma mãe que perdeu o bebê após receber alta hospitalar indevida em Ibirama. A decisão, proferida de forma unânime, confirmou que houve negligência no atendimento médico, considerada determinante para o desfecho trágico.
De acordo com os autos, a gestante procurou atendimento de urgência apresentando fortes dores e perda de líquido — sinais clássicos de trabalho de parto. Mesmo assim, foi liberada sem a realização de exames essenciais, como ultrassonografia, e sem avaliação adequada da idade gestacional. A paciente ainda possuía diagnóstico de tireoidopatia, condição que caracteriza gravidez de alto risco e exige acompanhamento mais rigoroso.
Horas após ser liberada, a mulher entrou em trabalho de parto em casa, no banheiro de sua residência. O bebê nasceu sem assistência médica e não resistiu.
A perícia judicial foi categórica ao apontar falhas no atendimento, destacando a ausência de investigação obstétrica apropriada e a falta de encaminhamento para unidade de referência. Para o relator do caso, a conduta da equipe de saúde contrariou protocolos técnicos básicos.
“O dano moral experimentado é evidente e de grande intensidade. O valor fixado mostra-se proporcional à gravidade da falha e ao sofrimento suportado”, destacou o desembargador em seu voto.
O Estado de Santa Catarina havia recorrido da decisão, pedindo a redução da indenização para R$ 50 mil, sob o argumento de que não houve imprudência grave e que o valor impactaria os cofres públicos. No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos, reforçando que a responsabilidade estatal, nesse caso, é objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa direta, bastando a falha na prestação do serviço.
A decisão também ressalta o caráter pedagógico da indenização, como forma de evitar que situações semelhantes se repitam no sistema público de saúde.
O processo tramita sob o número 5001326-43.2024.8.24.0027.




