
Especialistas alertam para os cuidados com reembolsos e coparticipação; dependentes com deficiência ou neurodivergentes não possuem limite de idade para dedução.
NACIONAL / ECONOMIA – A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada dos contribuintes na hora de prestar contas sobre despesas médicas e inclusão de dependentes. Para evitar cair nas garras da malha fina, a regra de ouro apontada por especialistas em contabilidade e auditores-fiscais da Receita Federal é rigorosa: deve-se declarar apenas o que efetivamente saiu do bolso do contribuinte e manter toda a documentação comprobatória arquivada.
Planos de Saúde e Armadilhas do Reembolso: Um dos erros mais comuns envolve os planos corporativos e familiares. Se o plano de saúde for totalmente pago pela empresa onde o contribuinte trabalha, nenhum valor pode ser deduzido. Caso haja desconto em folha ou modelo de coparticipação (taxa extra por consulta ou exame), apenas a fatia paga pelo trabalhador deve ser declarada.
No caso de consultas particulares com reembolso, o cálculo exige matemática precisa. Se o contribuinte pagou R$ 500 por uma consulta e o plano ressarciu R$ 200, a despesa dedutível a ser lançada é de apenas R$ 300. Lançar o valor integral gera duplicidade e retenção automática na malha fina. Nos contratos familiares, cada membro deve declarar a sua respectiva cota. Além disso, pagar o plano de parentes (como sobrinhos) sem vínculo formal de dependência impede a dedução por ambas as partes.
Dependentes com Deficiência e Regras de Renda: Por lei, filhos e enteados podem ser dependentes até os 21 anos (ou 24 anos, se estiverem na faculdade). No entanto, quando o dependente é uma pessoa com deficiência ou neurodivergente, não existe limite de idade. A regra estende-se a tutelados e curatelados sob decisão judicial. Com a apresentação de laudos médicos, tornam-se dedutíveis despesas com saúde, educação e previdência desses dependentes.
O principal sinal de alerta dos auditores-fiscais gira em torno dos rendimentos. Se o dependente recebe algum tipo de remuneração ou benefício, esse valor deve ser somado obrigatoriamente à renda do titular, o que eleva a base de cálculo do imposto. Especialistas recomendam simular se não é mais vantajoso fazer a declaração do dependente de forma separada, mesmo que ele seja isento.
Bens e Declaração Pré-Preenchida: Patrimônios em nome dos dependentes, como contas bancárias ou veículos adquiridos com isenção de impostos (PCD), também precisam figurar na ficha de bens do responsável. No caso dos automóveis, deve-se declarar o valor real pago com o desconto, detalhando na descrição que a compra envolveu o benefício da isenção para evitar divergências com tabelas de mercado. Por fim, a Receita Federal lembra que dados de dependentes não surgem de forma automática na declaração pré-preenchida, necessitando de inserção manual ou de autorização prévia via conta Gov.br.
Matéria feita por Jota Bhê / Redação Rede Vale Norte.




