Após o prazo para o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 15%, encerrado no dia 20 de março, os contribuintes têm a opção de pagar o imposto com desconto de 10% com pagamento à vista até o dia 22 de abril.
Assim como em 2023, o carnê não será impresso, o que gera economia aos cofres públicos e preservação do meio ambiente. Quem porventura não tiver acesso à Internet, pode retirar a guia no Departamento de Tributos da Prefeitura de Ibirama.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças do município, Valdur Rosembrock, os carnês disponíveis de forma online proporcionam maior comodidade. “Basta o cidadão acessar o site da Prefeitura, clicar no banner de acesso, preencher os dados e imprimir a guia, que também poderá ser paga somente com o código de barras, sem necessidade de impressão”, explicou.
Quem quiser adiar o pagamento e quitar o débito à vista no dia 20 de maio, o desconto será de 5%. De acordo com Rosembrock, o desconto oferecido é somente sobre o valor do IPTU, não alcançando o valor pago pela Coleta de Lixo.
Quem não puder pagar os valores à vista, poderá fazer o pagamento parcelado, com juros a partir do dia 20 de março, data do primeiro vencimento. A quantidade de parcelas será definida com base no valor do imposto a ser pago. Quem paga IPTU de até R$ 90,00 por exemplo, poderá parcelar o débito em até três vezes. Valores acima de R$ 270,01, poderão ser parcelados em até 10 vezes, sendo que as datas de vencimento serão próximas ao dia 20 de cada mês. Os pagamentos devem ser realizados nas agências bancárias e também em lotéricas. “O parcelamento pode ser impresso no site ou retirado no Setor de Tributação. Para débitos de anos anteriores, o contribuinte deve comparecer a prefeitura para celebrar o acordo de pagamento”, destacou o secretário.
Pedidos de isenção de IPTU
Os moradores de Ibirama que atendem aos critérios para o pedido de isenção do IPTU, devem protocolar a solicitação até o dia 31 de maio de 2023 de acordo com a Lei Complementar nº 192 de 22/11/2021. Têm direito ao benefício, aposentados proprietários de único imóvel, que residam no local e o valor venal inferior a 300 UFM (R$ 60.369,00), proprietário de casa construída com técnica enxaimel, agricultores que apresentem nota de produtor rural e proprietários de terreno na área urbana com características rural (ITR e Nota de Produtor Rural) e que esteja com no mínimo 30% reflorestado.
Além dos documentos pessoais e um comprovante de residência, os aposentados precisam apresentar comprovante da aposentadoria, que pode ser obtido na agência bancária de recebimento ou no site do INSS e a Certidão de Propriedade, que deve ser solicitado junto ao Registro de Imóveis.
Os agricultores precisam apresentar as notas de produtor rural. A área de reflorestamento será vistoriada pelos fiscais da prefeitura e as casas enxaimel serão verificadas no cadastro imobiliário do município.
Os pedidos de isenção serão analisados por meio de uma Comissão, e caberá ao secretário de Administração e Finanças a homologação dos resultados.
Dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento de Tributos da Prefeitura de Ibirama, localizado na rua Dr. Getúlio Vargas, nº 70, Centro. Ou por meio dos telefones 33578577 ou 33578521.