Prefeitura de Ibirama informou que já está elaborando os esclarecimentos solicitados pelo TCE-SC e destacou que a situação relacionada ao cargo de advogado efetivo foi regularizada
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina converteu uma denúncia em Relatório de Inspeção para investigar possíveis irregularidades na composição do quadro de pessoal da Prefeitura de Ibirama, com foco no setor jurídico.
A decisão é do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e foi publicada no Diário Oficial no dia 29 de abril. A apuração teve início após denúncia apontar a ausência de servidores efetivos na representação jurídica do município, com a manutenção exclusiva de cargos comissionados para o exercício de funções técnicas e permanentes.
De acordo com análise preliminar da área técnica do tribunal, embora existam dois cargos efetivos de advogado previstos em lei e concurso público vigente com candidatos aprovados, o município não teria realizado as nomeações. Ainda segundo o relatório, as atividades jurídicas estariam sendo desempenhadas apenas por ocupantes de cargos comissionados, o que pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1010.
Outro ponto levantado pela Diretoria de Atos de Pessoal é a possível ausência de estrutura adequada de controle interno, com indícios de inexistência de cargo efetivo ou servidor designado para a função.
Diante dos apontamentos, o TCE-SC determinou prazo de 30 dias para que o prefeito Duilio Gehrke e o secretário de Administração e Finanças, Ademir Piske, apresentem justificativas formais.
Entre os principais questionamentos estão a utilização de cargos comissionados para atividades técnicas e permanentes na área jurídica, a possível sobreposição de funções entre assessor jurídico e advogado efetivo, além da falta de estrutura formal de controle interno.
Prefeitura se manifesta
Em nota, a Prefeitura de Ibirama informou que já está elaborando os esclarecimentos solicitados pelo TCE-SC e destacou que a situação relacionada ao cargo de advogado efetivo foi regularizada.
Segundo o município, no período citado não havia servidor efetivo em exercício na função devido à exoneração anterior e a uma discussão judicial sobre o cargo, o que gerava insegurança jurídica quanto à nomeação. “Somente após a confirmação da decisão judicial e o trânsito em julgado foi promovida a nomeação do candidato aprovado, regularizando o provimento do cargo efetivo”, informou a administração.
Em relação ao controle interno, o município afirmou que, embora não exista cargo efetivo específico na estrutura administrativa, a função é exercida por servidor efetivo designado, responsável pela fiscalização dos atos administrativos.
A administração municipal também reforçou o compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão pública, destacando que apresentará todas as informações e documentos necessários dentro do prazo estabelecido.
O caso segue em análise pelo TCE-SC, que dará continuidade à fiscalização após o recebimento das justificativas.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Município de Ibirama vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
A atual gestão municipal, sob a chefia do Excelentíssimo Prefeito Sr. Duílio Gehrke, iniciada em janeiro de 2025, procedeu, como é praxe no início de mandato, à nomeação e posse de seus secretários e assessores, dentre os quais o Consultor Jurídico, cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente.
Registra-se que o Município possui, em seu quadro de pessoal, cargos efetivos de advogado; contudo, no período em questão, não havia servidor efetivo em exercício na função, em razão de exoneração anterior e da pendência de definição judicial acerca da validade do ato.
Posteriormente, a Administração tomou conhecimento da existência de concurso público vigente para o cargo de advogado.
No que se refere à denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, acerca de possível irregularidade, formulada por candidato classificado, esclarece-se que a ausência de nomeação imediata decorreu da existência de discussão judicial envolvendo o cargo anteriormente ocupado, circunstância que gerava insegurança jurídica quanto ao seu regular provimento.
Dessa forma, a Administração Municipal, agindo com cautela e em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, aguardou a definição judicial da controvérsia. Somente após a confirmação da decisão e o respectivo trânsito em julgado é que foi promovida a nomeação do candidato aprovado, regularizando o provimento do cargo efetivo de advogado e sanando o apontamento realizado perante o órgão de controle.
No tocante ao cargo de Controle Interno, cumpre esclarecer que o Município não possui, em sua estrutura administrativa, a criação do cargo efetivo. Todavia, a função é exercida por servidor efetivo designado para tal função, desde a sua existência, que assegura a fiscalizar todos os atos administrativos gerados na gestão.
Quanto à decisão mencionada, o Prefeito Municipal e o secretário de Administração e Finanças apresentarão, dentro do prazo legal, as informações e documentos necessários à comprovação da regularidade das situações funcionais.
O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão pública.





