O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A data foi marcada, no início da noite desta quinta-feira (24), pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.
Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.
O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
O caso em disputa
A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao território.
Em 2019, o povo Xokleng foi admitido pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin, como parte no processo, por ser diretamente afetado pela decisão a ser tomada nesta ação. A admissão foi considerada uma importante vitória para os povos indígenas, que lutam, há anos, pela efetivação do direito de acesso à justiça garantido a eles na Constituição Federal de 1988.
Em Vitor Meireles, a ampliação da reserva indígena envolve as comunidades de Santa Cruz dos Pinhais, Campo Lençol, Serra da Abelha I e II, Rio Denecke I e II, Tifa da Paca, Ribeirão das Frutas, Barra da Prata, Pratinha, Rio Bruno, Alto Rio Bruno. Em Itainópolis estão Rio Toldo e Bom Sucesso, e em Doutor Pedrinho está em disputa a localidade de Alto Forcação. Já em José Boiteux, a ampliação engloba parte da Serrinha, Barra do Dollmann e Palmeirinha.
Cronologia histórica
1914: Serviço de Proteção aos Índios promoveu a pacificação dos índios Xokleng Passaram a se estabelecer em regiões próximas a faixa de terras concedidas à Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda. que, de sua sede em Harmonia – SC (hoje Município de Ibirama).
03/04/1926: edição do Decreto Estadual n.15, (aproximadamente 20.000 ha). Determinou a demarcação das terras
05/11/1952: um acordo celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Serviço de Proteção ao Índio redefine os limites da reserva, que passa a ter área de 14.156,50 ha. Esta área teve seu título dominial transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ibirama sob n. 21.150 (fls. 159, Iv. 31);
1987: empresa Aerodata foi contratada para realizar novo mapeamento, e apresenta memorial descritivo cuja área restou definida em 14.084,80 ha.
1995: índios “ocupam” a localidade de Palmeirinha, área contígua à reserva demarcada. Área próxima à Barragem Norte
10/05/1995: FUNAI constitui Grupo Técnico para reestudo dos limites. 15.02.1996: demarcação da Reserva Indígena de Ibirama, foi homologada por Decreto de 15/02/1996 pelo Sr. Presidente da República.
05/11/1999: a FUNAI, através da Portaria n. 923/PRES de 02/10/97, deflagrou novo procedimento demarcatório. Através do Despacho n. 070 decidiu aprovar as conclusões dos trabalhos antropológicos, ampliando a reserva dos atuais 14.000 ha para 37.108 ha.
13/08/2003: pela Portaria n. 1.128 o Sr Ministro da Justiça houve por bem “Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Xogleng, Kaigang e Guarani a Terra Indígena Ibirama – La Klânõ, com superfície aproximada de 37.108 ha e perímetro aproximado de 110 km”.
22/06/2004 Decisão Liminar Suspendeu a Demarcação da TI até o Julgamento.
2009 – Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) ingressa com Ação de Reintegração de Posse em face da Funai e dos Laklãnõ-Xokleng para reaver área que reivindicava para fins de manutenção de Rebio estadual.
18 de abril de 2015 – Cerca de 300 Laklãnõ-Xokleng impedem acesso de trabalhadores à Barragem Norte
11 de abril de 2019 – STF publica o reconhecimento da repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discutiu uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng.
13 de maio de 2019 – Comunidade Laklãnõ-Xokleng é admitida como parte em processo de repercussão geral no STF.
08 de outubro de 2019 – O povo Laklãnõ-Xokleng, em manifestação escrita ao STF, defende que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais é originário e, por isso, não pode ser limitado por nenhum marco temporal.
06 de maio de 2020 – STF suspende processos judiciais que impedem demarcação de terras indígenas.