Receita Federal do Brasil: comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta (27)

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Matheus Cerqueira

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio, conforme calendário adotado nos últimos anos.


Como os informes podem ser enviados

Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e bancos podem disponibilizar os dados por:

  • E-mail
  • Links para download na internet
  • Aplicativos para dispositivos móveis

No caso de servidores públicos federais, o informe pode ser obtido pelo portal ou aplicativo SouGov.br.

Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem acessar o documento pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.


Para que servem os comprovantes?

Os informes permitem que a Receita Federal cruze dados e verifique possíveis inconsistências ou omissões.

Os documentos devem detalhar:

  • Total de rendimentos recebidos no ano
  • Valores descontados para a Previdência Social
  • Imposto de Renda retido na fonte
  • Contribuições para previdência complementar (se houver)
  • Valores pagos a plano de saúde coletivo

Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer comprovantes com saldos de contas e investimentos.


Declaração pré-preenchida

Desde 2023, o prazo de entrega passou a iniciar em meados de março para garantir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia do período.

Segundo a Receita Federal, a maior parte das informações usadas no modelo pré-preenchido só é consolidada no fim de fevereiro, o que exige tempo adicional para processamento.


E se houver atraso ou erro?

Caso o contribuinte não receba o informe:

  1. Deve procurar o RH da empresa ou o gerente do banco;
  2. Persistindo o problema, pode acionar a Receita Federal.

Se houver erro nos dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

Caso não receba a versão correta até o fim do prazo (31 de maio), o contribuinte pode enviar a declaração com as informações disponíveis e depois apresentar uma declaração retificadora, evitando multa por atraso.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.