
Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.
O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio, conforme calendário adotado nos últimos anos.
Como os informes podem ser enviados
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e bancos podem disponibilizar os dados por:
- Links para download na internet
- Aplicativos para dispositivos móveis
No caso de servidores públicos federais, o informe pode ser obtido pelo portal ou aplicativo SouGov.br.
Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem acessar o documento pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.
Para que servem os comprovantes?
Os informes permitem que a Receita Federal cruze dados e verifique possíveis inconsistências ou omissões.
Os documentos devem detalhar:
- Total de rendimentos recebidos no ano
- Valores descontados para a Previdência Social
- Imposto de Renda retido na fonte
- Contribuições para previdência complementar (se houver)
- Valores pagos a plano de saúde coletivo
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer comprovantes com saldos de contas e investimentos.
Declaração pré-preenchida
Desde 2023, o prazo de entrega passou a iniciar em meados de março para garantir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia do período.
Segundo a Receita Federal, a maior parte das informações usadas no modelo pré-preenchido só é consolidada no fim de fevereiro, o que exige tempo adicional para processamento.
E se houver atraso ou erro?
Caso o contribuinte não receba o informe:
- Deve procurar o RH da empresa ou o gerente do banco;
- Persistindo o problema, pode acionar a Receita Federal.
Se houver erro nos dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
Caso não receba a versão correta até o fim do prazo (31 de maio), o contribuinte pode enviar a declaração com as informações disponíveis e depois apresentar uma declaração retificadora, evitando multa por atraso.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.




