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Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determina regularização do piso do magistério em Witmarsum

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Witmarsum regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores da rede municipal.

A decisão definitiva foi publicada nesta terça-feira (24/2) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) e consta no processo RLI 25/00018371, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.


Irregularidade apontada

Segundo a análise do Tribunal, o município não vinha aplicando o piso nacional ao vencimento básico dos docentes — tanto efetivos quanto temporários.

Em vez disso, utilizava a rubrica “Compl. Lei 11738 – Piso Magistério”, mecanismo considerado inadequado por não atender às exigências:

  • Da Constituição Federal
  • Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
  • Da Lei do Piso Nacional do Magistério
  • Do Plano Municipal de Educação
  • Dos prejulgados da própria Corte

O TCE/SC entendeu que o valor do piso deve integrar o vencimento básico, e não ser pago como complemento.


Prazo e fiscalização

Com a decisão, o prefeito de Witmarsum deverá comprovar, em até 60 dias, que o salário-base dos professores com jornada de 40 horas semanais respeita integralmente o valor mínimo nacional.

O Tribunal determinou ainda que a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) acompanhe o cumprimento da medida, podendo realizar diligências e inspeções in loco.

Após o prazo:

  • O processo poderá ser arquivado, caso a exigência seja cumprida;
  • Ou novas providências poderão ser adotadas em caso de descumprimento.

O prefeito foi alertado sobre a necessidade de cumprimento tempestivo da decisão, sob pena de sanções previstas na legislação estadual.

Em seu voto, o relator destacou que a Unidade Gestora praticou e continua praticando irregularidade ao não incorporar integralmente o Piso Salarial Nacional do Magistério ao vencimento básico dos professores.

Fonte: Portal do TCE/SC

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