Publicidade legal

Nacional Publicação Legal

Assim como o próprio nome indica, a publicidade legal consiste na divulgação de informações e documentos de interesse público e determinados por lei, como atas, balanços patrimoniais e manifestos. Pautada em apresentar com transparência as atividades realizadas pelas esferas pública e privada, conforme exige a Constituição, essa forma de publicidade é também uma excelente aliada na oportunidade de negócios, com maior segurança e solidez. Além disso, é uma importante ferramenta na hora de realizar fusões, vendas e até mesmo busca por novos investidores, pois reforça a credibilidade das empresas e instituições tanto com órgãos fiscalizadores, como com a população geral. 

A publicação legal pode ser feita em jornais impressos ou digitais. A lei prevê que a publicidade legal dos atos societários seja realizada em jornal de circulação no local da sede da empresa, podendo ser o jornal impresso ou digital. No entanto, a publicação do ato deve ocorrer simultaneamente nas duas versões do jornal escolhido.

Com as constantes alterações na legislação sobre a obrigatoriedade ou não da publicação de balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis, muitas empresas estão sem saber ao certo o que fazer. Afinal, é preciso ou não fazer esse tipo de publicação? Onde e como fazê-las? E qual o custo?

Primeiro, sobre a questão legal: sim, é obrigatório fazer essas publicações, conforme determina a Lei n. 13.818/2019, que entrou em vigor em janeiro deste ano e que alterou o art. 289 da Lei das SAs.

Elas devem ser feitas tanto em jornal circulação local, editado na localidade em que esteja situada a companhia, de forma resumida, quanto com divulgação simultânea da íntegra dos documentos, na página do mesmo jornal na internet.

Para atender a essa necessidade, o JORNAL VALE DO NORTE se adequou a todas as exigências legais, e oferece uma alternativa confiável (inclusive com certificação digital dos documentos on-line) e segura. Atualmente o jornal com maior tiragem de Campinas (comprovado por auditoria independente), com ampla cobertura na cidade, o JVN também oferece valores competitivos e uma política de negociação flexível para estas publicações. 

Além disso, ao optar pelo JVN, as empresas interessadas estarão associando seu nome a uma publicação cuja idoneidade, qualidade, seriedade e ética já se tornaram conhecidas no mercado.

Não utilizamos subterfúgios que poderiam gerar problemas a nossos anunciates, como por exemplo a utilização de Certidão Negativa de Débito (CND) de terceiros – ato que acabaria por obrigar a republicação em outro veículo devidamente regularizado junto às autoridades competentes (e inclusive recomendamos extrema cautela no momento de escolher o veículo para fazer sua publicação; confira sempre se ele não possui dívidas ou pendências em seu CNPJ junto a Órgãos como Receita Federal e INSS, por exemplo).

Para evitar qualquer problema com as publicações, fizemos um breve resumo com as principais dúvidas. Confira: 

  1. Existe um tamanho mínimo de texto para as publicações legais? 

Sim. Para para dar mais transparência nas publicações legais, o tipo de letra deverá ter, no mínimo, tamanho de corpo 6 (seis), de quaisquer famílias, e o título deverá ser, no mínimo, em corpo 12 (doze), de qualquer família. Mas não precisa se preocupar: a nossa equipe cuidará de cumprir essas determinações.

  1. Os comprovantes das publicações impressas e digitais ficarão arquivados?  

Sim. Conforme determina a legislação, o Diário manterá essas publicações arquivadas por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sejam elas impressas ou digitais. Todos os comprovantes possuem certificação e o acesso a eles é livre e sem custos. 

  1. Qual o valor para as publicações digitais? 

Elas seguem os mesmo padrão das edições impressas, sendo calculado através de centímetro x coluna. A negociação de custo vai depender da sua demanda, fidelidade e periodicidade junto ao jornal. 

A edição digital é um jornal à parte do jornal impresso?

Sim, a edição on-line do JVN é uma publicação 100% digital, sem impressão e sem distribuição física. Nela, suas páginas de publicações legais ficam disponíveis para leitura e acesso de qualquer usuário, a qualquer momento, por no mínimo 5 anos. É preciso lembrar que a publicidade legal deve ser feita simultaneamente nos dois formatos, ou seja, deve ser divulgada na mesma data tanto no jornal impresso (que pode ser uma versão resumida) quanto na versão on-line (esta necessariamente na íntegra); e para ter validade, o site deverá ter o mesmo nome do jornal impresso (no caso, www.diariocampineiro.com.br). Assim, tanto um site de notícias que não possua também um jornal impresso quanto um jornal impresso que não possua um site em seu nome não estão aptos a oferecer publicidade legal às empresas.

  1. Porque a  autenticação da página é importante? 

Para ter certeza que a publicação não foi alterada e é uma cópia fiel da publicação impressa ou digital feita nas páginas do Diario. A autenticidade do documento é garantida através da certificação digital. 

O que diz a legislação em vigor

A lei preconiza acerca do conteúdo mínimo a ser publicado na forma resumida no que tange, especificamente, às demonstrações financeiras (art. 289, II, Lei 6.404/76). Portanto deverão ser arquivados nas juntas comerciais dois atos –  o demonstrativo resumido e, também, o na íntegra.

Em que pese o Congresso Nacional tenha aprovado o Marco Legal das Startups (PLP 146/2019), com modificações que tocam as publicações de balanços patrimoniais, atas e avisos de convocação, os artigos 289 e art. 294, da Lei das S/A (Lei n. 6.404/76), continuam em vigor. 

O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) mantém a obrigatoriedade das Sociedades Anônimas de realizar as publicações em jornais, já que a dispensa prevista no projeto vale para as companhias de capital fechado com receita bruta abaixo de R$ 78 milhões, independentemente do número de acionistas. Também poderão ser dispensadas das publicações ordenadas pela Lei 6.404/76 as Sociedades Anônimas de Menor Porte – novo tipo empresarial criado pela norma, mas cujo enquadramento vai depender de regulamentação futura a ser feita pela Comissão de Valores Mobiliários (art. 294-A e B, da Lei 6.404/76). 

Diga-se de passagem que a CVM poderá apenas regulamentar e não criar regras ou dispensas não previstas em lei, já que não tem competência para legislar sobre direito empresarial. 

Todas as demais companhias de capital aberto continuam obrigadas a realizar todas as publicações ordenadas na Lei n. 6.404/76 normalmente, incluindo balanços, atas e avisos de convocações em jornais diários de grande circulação. 

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