Após passar pelo senado federal, projeto irá para a sanção do Presidente da República.
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Por Marcelo Zemke Rede Vale Norte
O Projeto de Lei do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB), na Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal, dando autonomia para os municípios legislarem, pelo plano diretor, sobre as áreas urbanas consolidadas foi aprovado nesta quarta-feira, dia 25, por 314 votos favoráveis e 140 contrários O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, que foi o articulador do PL 2510, defende a autonomia dos municípios e que lidera o movimento junto a representes de municípios como a Amavi e FECAM, esteve em Brasília durante a semana para acompanhar a votação.
A vitória impactará diretamente o desenvolvimento das áreas consolidadas dos municípios de todo Brasil. “O projeto transfere a responsabilidade em relação às APPs nas margens dos rios para os municípios, conselhos e MP, através de reuniões e projetos encaminhados pelos prefeitos e votados nas Câmaras de Vereadores. Parabenizo o prefeito Adriano Poffo, que esteve ao meu lado o tempo todo, ajudando com argumentações e defendendo os municípios”, disse Peninha, autor do PL.
Ele defende que a atual legislação baseada no Código Florestal não pode ser aplicada em municípios da região, que foram colonizadas e tiveram as áreas ocupadas em volta dos rios. “Lembrando que agora vai para o Senado Federal e depois, para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Um grande passo foi dado. Muito feliz em fazer parte deste momento”.
Poffo destaca que a alteração vem para dar autonomia aos municípios para legislar nas áreas de preservação permanente ou seja, os municípios vão definir qual o recuo mínimo exigido para as construções nas áreas urbanas consolidadas. “É importante deixar claro que não estamos querendo construir em cima dos rios ou desmatar. Queremos que os municípios tenham autonomia para legislar nas áreas urbanas consolidadas, ou seja, onde já há edificações, ruas, água energia, enfim, onde já está consolidado”, disse.
A aprovação revoga a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que determinou a aplicação do Código Florestal para delimitar esta faixa, ficando proibidas as edificações a menos de 30 metros de cursos d´água. A medida também tem efeito sobre imóveis já concluídos, o que levaria à desocupação de residências e estabelecimentos nestas áreas. “Entendemos que nada melhor que nossa legislação municipal para definir estes critérios, tendo em vista que o Brasil é muito grande. Não dá para comparar uma cidade de outra região do país com Ibirama ou Rio do Sul, por exemplo”, defende posso.
Autonomia dos municípios
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada dentro de áreas urbanas. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação.
O mesmo valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.
“Agradeço a Amavi e Fecam, que nos deu oportunidade de representar a pauta. Conseguimos colocar como prioritária junto Federação Nacional dos Municípios (FNM), que foi levada aos presidentes da Câmara e do Senado, e todo o trabalho do deputado Peninha, que é o autor do projeto e a bancada catarinense que conseguiu sensibilizar a maioria dos deputados da câmara”, finaliza Poffo.




