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quinta-feira, setembro 03, 2026

Presidente Getúlio aprova projeto que cria regras para circulação de cães em espaços públicos

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Nova legislação prevê uso obrigatório de coleira e guia, focinheira para cães de grande porte ou agressivos e multas para quem descumprir as normas

A Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira, o Projeto de Lei nº 043/2026, que estabelece novas regras para a condução e circulação de cães em vias, praças, parques, calçadas e demais espaços públicos do município.

De autoria do presidente do Legislativo, Alexandro Suchara, e subscrito pelos demais vereadores, o projeto altera a Lei Municipal nº 3.706/2026, que institui a Política Municipal de Bem-Estar Animal, criando um novo capítulo específico sobre a circulação de cães em locais públicos.

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade do uso de coleira e guia durante os passeios, sendo que o animal deverá estar sempre acompanhado por uma pessoa capaz de mantê-lo sob controle. O texto também determina que cães de grande porte ou com histórico de comportamento agressivo utilizem focinheira adequada, além da coleira e da guia.

A nova legislação proíbe ainda que cães circulem desacompanhados em espaços públicos. O tutor, proprietário ou responsável deverá garantir que o animal permaneça sob controle durante todo o período em que estiver fora de casa.

O projeto estabelece um sistema de penalidades para quem descumprir as regras. Na primeira ocorrência será aplicada advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa será de 200 Unidades Fiscais Municipais (UFM), passando para 400 UFMs nas reincidências posteriores. Em situações consideradas mais graves, como risco à segurança pública, ataques, abandono ou reincidência grave, poderá ocorrer a apreensão do animal, observadas as normas de proteção e bem-estar animal e o devido processo administrativo.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo, conforme regulamentação a ser editada.

A legislação prevê exceções para cães utilizados por órgãos de segurança pública durante o serviço, cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual e animais participantes de competições, feiras ou eventos oficialmente autorizados, desde que respeitadas as normas específicas de segurança.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que a proposta foi motivada por episódios registrados no município, especialmente o ataque que resultou na morte da gata Jade. Segundo o texto, o caso evidenciou a necessidade de reforçar a guarda responsável, ampliar a segurança da população e proteger outros animais e os próprios cães.

Com a aprovação pela Câmara, a lei passará a vigorar 90 dias após sua publicação oficial.