A Prefeitura de Ibirama, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, emitiu o Decreto nº 4.734, de 3 de setembro de 2021, que prorroga o prazo para que os cidadãos que tenham débitos relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, possam regularizá-los com descontos significativos de juros e multa. Podem participar cidadãos com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
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Com o novo Decreto, os inadimplentes terão até o dia 30 de setembro de 2021 para formalizar sua negociação, como também, fazer o pagamento dos débitos com desconto de 100% em juros e multa. De acordo com o secretário de Administração e Finanças do município, Fábio Luiz Fusinato, a prorrogação é mais uma chance para que os contribuintes coloquem suas contas em dia. “A partir desta data, quem não efetivar o acordo junto ao Departamento de Tributação terá seus débitos cobrados judicialmente”, explicou.
Com o REFIS a Prefeitura de Ibirama pretende garantir maior justiça fiscal entre os contribuintes, considerando que a inadimplência anual junto ao município é de cerca de 25%. Os contribuintes inadimplentes que não participarem do acordo serão acionados para efetivar o pagamento de forma judicial ou em protesto junto ao Cartório.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Por Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP




