Julgamento sobre demarcação de terras indígenas no STF foi suspenso por prazo indefinido
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Lideranças indígenas de pelo menos onze povos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma carta destinada ao ministro Alexandre de Moraes, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento sobre demarcações de terras indígenas. Os povos pedem ao ministro que devolva o voto vista com brevidade e se posicione contra a tese ruralista do marco temporal.
A carta é assinada pelos povos Xokleng, Kaingang, Guarani, Tuxá, Xavante, Xukuru, Tupi Guarani, Pataxó, Guajajara, Terena e Krikati, que permaneceram em Brasília nesta semana para acompanhar a continuidade do julgamento de repercussão geral no STF. Cerca de 150 indígenas destes povos foram até o STF para fazer o protocolo da carta durante a tarde de quinta.
“Mais uma vez, estivemos no STF protocolando um documento para que o ministro Alexandre de Moraes coloque novamente em pauta o processo e sejam votados os direitos do povo Xokleng e dos povos indígenas do Brasil”, relata Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng na TI. O território de seu povo está no centro da disputa judicial no STF que definirá o futuro das demarcações de terras no Brasil.
Logo após o voto do de Nunes Marques, Alexandre de Moraes apresentou seu pedido de vista, suspendendo o julgamento por tempo indefinido. O regimento interno do STF estabelece um prazo de 30 dias para a devolução do processo sob vista, prorrogável por mais 30. A Corte, contudo, não prevê sanções em caso de descumprimento do prazo, e é comum que ele seja estendido para além desse período.
“Na prática, o voto do eminente Ministro Nunes Marques premia o amplo espectro de crimes praticados contra os povos para esbulhar nossas terras e, assim, incentiva que os mesmos crimes sejam repetidos contra nós e nossas terras”, critica a carta protocolada pelos indígenas.
Depois de devolvido por Moraes, o processo precisa ser novamente incluído na pauta pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Teses apresentadas foram cruciais para o pedido de vista
O advogado Alisson de Bom de Souza, procurador-geral do Estado de Santa Catarina, fez uma análise sobre o voto do ministro, sobre o julgamento de terras indígenas de Santa Catarina e que pode influenciar as demais disputas de terras entre índios e não-índios em todo o País, o que levaria a uma síndrome de insegurança jurídica tanto para moradores do campo quanto para os da cidade.
O processo discute a ampliação ou não da demarcação da terra indígena Ibirama-Laklãno, que sairia dos atuais 14 mil hectares demarcados para 37 mil hectares. Se o STF decidir ampliar, a data de entrada em vigor da Constituição, em 5 de outubro de 1988, teria de ser desconsiderada como o marco temporal de referência e que serviu para definir todas as demarcações de terras indígenas no País, além de ter sido a tese que o próprio STF sustentou em 2009 para definir a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.
A ampliação na demarcação das terras indígenas levaria a expulsão de cerca de 800 famílias de suas propriedades em Vitor Meireles, além da desapropriação de áreas de proteção ambiental no Estado.




