Nova lei institui guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação

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Matheus Cerqueira

Regra publicada nesta sexta-feira (17) define divisão de despesas e critérios para custódia; casos de violência doméstica ou maus-tratos impedem o compartilhamento.

NACIONAL – Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casais que encerram o matrimônio ou união estável. A medida visa reduzir o desgaste emocional e garantir que o destino dos “filhos de quatro patas” seja decidido de forma equilibrada, mesmo quando não há acordo amigável entre as partes.

Como funciona a divisão: A lei estabelece que, em caso de decisão judicial, a custódia e as despesas do animal de “propriedade comum” (que viveu a maior parte do tempo com o casal) devem ser divididas.

  • Manutenção diária: Gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.
  • Saúde e Extras: Consultas veterinárias, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente entre os dois tutores.

Restrições Importantes: A guarda compartilhada não será concedida se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda a ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal. Nestas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Perda de Posse: A norma também deixa claro que a parte que renunciar voluntariamente ao compartilhamento perderá os direitos sobre o animal. Além disso, o descumprimento imotivado do acordo judicial pode levar à perda definitiva da custódia, também sem direito a reparação econômica.

Fonte: Redação Rede Vale Norte / Diário Oficial da União.