
A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Vidal Ramos, indiciou uma mulher de 43 anos por proferir falas de cunho homofóbico em uma rede social. A conduta foi enquadrada como crime de racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, e em consonância com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo.
O conceito de racismo, segundo o STF, vai além de aspectos biológicos ou fenotípicos. Em decisão na ADO 26/DF, a Corte afirmou que o racismo também se manifesta em contextos histórico-culturais, como instrumento de dominação e exclusão de grupos vulneráveis, entre eles a população LGBTI+. Trata-se de uma forma de negação da dignidade e da humanidade desses indivíduos, perpetuando a desigualdade e a marginalização social.
De acordo com o inquérito policial, a investigada teria publicado em seu perfil comentários depreciativos e discriminatórios contra a comunidade LGBTQIA+, utilizando estereótipos e incitando o repúdio à orientação sexual de terceiros. As mensagens foram coletadas e anexadas ao processo como prova.
A Polícia Civil destacou que as redes sociais não são espaços de impunidade e devem ser usadas com responsabilidade e respeito às minorias. Crimes dessa natureza são considerados crimes de racismo, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão.




