Levantamento da Promotoria de Justiça da comarca identificou mais de 1,2 mil pacientes na fila do SUS e motivou a adoção de medidas judiciais para enfrentar o problema.

O acesso a serviços essenciais de reabilitação e saúde mental em Taió é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida busca garantir que o município reorganize a oferta de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo o tempo de espera dos pacientes e assegurando atendimento em prazo razoável. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Taió.
A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da comarca identificou ao menos 1.255 pessoas aguardando atendimento nessas especialidades. Desse total, 232 pacientes estão na fila por sessões de fisioterapia e outros 1.023 aguardam atendimento psicológico, entre consultas clínicas e avaliações. Em relação à fonoaudiologia, o levantamento aponta que o município conta com apenas duas profissionais contratadas desde 2008, quantitativo considerado insuficiente para atender à população de aproximadamente 19 mil habitantes.
A apuração teve início após um atendimento ao público realizado na Promotoria de Justiça em setembro de 2025. Na ocasião, foi relatado que entre 400 e 500 pessoas aguardavam sessões de fisioterapia havia cerca de três meses, período em que o processo de credenciamento de profissionais estava paralisado.
A partir do relato, o Ministério Público expediu ofícios ao município para obter informações sobre o credenciamento de profissionais e, posteriormente, instaurou um inquérito civil para apurar a situação. A investigação apontou que a insuficiência na oferta de serviços alcançava não apenas o serviço de fisioterapia, mas também as áreas de psicologia e fonoaudiologia.
Conforme apurado, o município suspendeu o credenciamento de profissionais de saúde após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) sobre irregularidades em editais anteriores. A administração informou que a situação seria solucionada com a nomeação dos aprovados em um concurso público realizado em 2025. No entanto, foi constatado que a medida não teve resultado efetivo para atender à demanda, que permanece superior a mil pacientes à espera de atendimento.
Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que o município adote, no prazo de até 60 dias, medidas capazes de reduzir as filas de espera, de forma que o tempo para atendimento não ultrapasse 100 dias. Entre as providências solicitadas estão a convocação dos aprovados no concurso público, a conclusão dos processos de credenciamento em andamento, a contratação temporária de profissionais ou, de forma subsidiária, o custeio dos atendimentos na rede privada.
O parâmetro de 100 dias adotado na ação é definido pelo Enunciado 93 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a espera do usuário do SUS por período superior a esse para consultas, exames e outros serviços eletivos previstos nas políticas públicas, especialmente quando não há prestadores disponíveis na rede própria, conveniada ou contratualizada.
“Os serviços de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia são essenciais para a recuperação e a qualidade de vida dos pacientes. Quando o acesso é retardado por longos períodos, há risco de agravamento dos quadros clínicos e de prejuízos muitas vezes irreversíveis. A atuação do Ministério Público busca assegurar que esse direito constitucional seja efetivamente garantido à população”, afirma o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Juliano Vieira.
Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional de Blumenau




