Pular para o conteúdo principal

Rede Vale Norte

 Justiça garante transporte individual para paciente com deficiência em tratamento em Ibirama

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Decisão reconhece que veículo adaptado oferecido pelo município agravava dores e lesões

O juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, determinou que o município mantenha, de forma contínua e ininterrupta, transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e sua acompanhante em todos os deslocamentos necessários ao tratamento de saúde. A decisão julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação foi ajuizada após o paciente relatar que o transporte disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, embora realizado em uma van adaptada, provocava intenso desconforto, agravava lesões e aumentava as dores durante o trajeto. Conforme os autos, ele permanecia na cadeira de rodas durante as viagens, e o movimento do veículo causava atrito e impactos que comprometiam sua condição clínica.

No início do processo, o juízo concedeu tutela de urgência para assegurar transporte individualizado até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado. Posteriormente, a medida foi ampliada para abranger deslocamentos a qualquer município, sempre que houver indicação médica.

A alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo município foi rejeitada. A decisão destaca que a Constituição Federal atribui aos entes federativos a responsabilidade de garantir o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência e ainda cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura, entre outros direitos, o acesso prioritário à saúde, ao transporte e à dignidade.

Laudos do Centro Catarinense de Reabilitação e da própria rede municipal de saúde demonstraram que o paciente possui restrições para permanecer por longos períodos em transporte coletivo, mesmo quando adaptado. Os documentos indicam que o uso de veículo de pequeno porte é indispensável para evitar o agravamento das lesões e garantir a continuidade do tratamento.

Na fundamentação, a magistrada destacou que limitações orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de assegurar o direito fundamental à saúde e à vida digna, especialmente quando há comprovação da necessidade do atendimento. A liminar concedida no início do processo foi confirmada, e o município de Ibirama terá de fornecer transporte individual em veículo de pequeno porte para todas as etapas do tratamento do paciente. Em caso de interrupção do serviço, a multa diária será de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Cabe recurso (Autos n. 5000119-38.2026.8.24.0027/SC).