Julgamento sobre demarcações de terras indígenas tem gerado preocupação entre as famílias de agricultores

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Leo AW

Julgamento histórico pode retirar 800 famílias de suas terras.

Por Marcelo Zemke Rede Vale Norte

O julgamento do caso de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado preocupação entre as famílias de agricultores, que tiram o sustento a agricultura familiar.  Por um lado, está a terra indígena formada por sete aldeias, que juntas somam 14 mil hectares e os índios querem que a área seja ampliada para 37 mil hectares.  Em outro, estão as famílias de agricultores dos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho. Estes, estão apreensivos em ter que deixar suas terras, casas e animais, além de impactar diretamente na economia destes municípios.  

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Um dos municípios mais impactados com a ação está Vitor Meireles onde há 809 cadastros de produtores familiares.  Um deles é de Vilmar Heidmann, que em sua propriedade, na Serra da Abelha, produz mais de 1,2mil litros de leite por dia pela pecuária sustentável, com o uso de pastagem perene, além de produção de milho para a silagem. Segundo os próprios agricultores, caso seja revogado o marco temporal, em área de 15 municípios, 100 mil hectares poderiam ser demarcados, atingindo cerca de 3,5 mil famílias.

Agricultores possuem escritura de posse de terras emitidas pelo governo de SC. Foto: Rede Vale Norte

Assim como os demais agricultores que argumentam que compraram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910, a propriedade da família Heidmann compradas pelo avô, obedecendo todos os tramites legais, com escrituras.

“No ponto de vista, isso seria uma injustiça. Se tivéssemos invadido as terras a situação seria outra, mas as terras foram compradas da colonizadora já escrituradas na época. Se tiver que sair daqui, onde vou colocar meus animais? Seria uma injustiça, pois temos vínculos aqui, desde o nascimento e temos parentes sepultados no cemitério da comunidade ”, diz Heidmann.

Um dos pontos defendidos é a ampliação da reserva na direção oposta, onde há grandes áreas desabitadas com mata nativa e pré-disposição proprietários em vender para a União, além de acesso mais fácil às rodovias pavimentadas. Culturalmente, os índios ajudariam na preservação destas áreas.

Marco Temporal

O debate do processo de demarcação (PDC) 480/08 começou há 12 anos e a decisão deverá impactar diretamente nos municípios.  A tese do Marco Temporal afirma que só pertenceriam aos índios as terras em que eles estavam no dia 5 de outubro de 1988, data de aprovação da Constituição Federal. Já os indígenas reivindicam terras que eles supostamente ocupavam anteriormente a essa data.

O agricultor Francisco Jeremias, que nasceu na pequena propriedade herdada de seu pai, também é produtor de leite, e a família cria ainda suínos e aves. Nela, moram sua esposa, filhos e netos.

Ele lembra que a Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio. “As terras de nossos índios foram demarcadas em 1926. Há quase cem anos, o agricultor sempre respeitou as escrituras e sempre viveu em harmonia com os índios. Temos escrituras públicas do século passado que compravam que nenhum agricultor invadiu estas terras. Ter uma escritura de 100 anos e dizer que não mais seu é muito triste”, avaliou Francisco Jeremias. Só em Vítor Meireles, há 809 cadastros de produtores familiares.

A tese do marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang. “Se realmente ocorrer isso em pleno 2021, poderão ocorrer tragédias aqui no Vale Norte e não queremos que isso ocorra”, alertou o Francisco.

Outro agricultor da Serra da Abelha, Tarcísio Böing conta que a conivência com indígenas sempre foi pacífica, com a realização até de campeonatos de futebol na comunidade. Ela aponta uma estrada, que faz divisão entre a área pretendida pelos povos indígenas. “Até hoje não entendemos o porquê esta área ser indígena e a outra não. Qual critério? São cerca de 2,5 mil ou 3 mil pessoas que poderão perder suas casas e suas terras. Sem agricultura e sem agricultor, não há humanidade”, diz Tarcísio.

Em apoio à tese do marco temporal, na última sexta-feira, em entrevista ao Canal Rural, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a derrubada da restrição “seria um caos para o Brasil e também uma grande perda para o mundo”. “Essas terras, que hoje são produtivas, poderiam deixar de ser produtivas. E outras reservas, pela combinação geográfica delas, poderiam inviabilizar outras áreas produtivas”, justificou.

O caso em disputa

Comunidades indígenas em Brasília para acompanhar votação. Foto: Daniela Huberty

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

Em 2019, o povo Xokleng foi admitido pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin, como parte no processo, por ser diretamente afetado pela decisão a ser tomada nesta ação. A admissão foi considerada uma importante vitória para os povos indígenas, que lutam, há anos, pela efetivação do direito de acesso à justiça garantido a eles na Constituição Federal de 1988.

“Esse julgamento é muito importante para nós e para toda a sociedade, pois os povos indígenas lutam não só pelos seus direitos, mas também pelo meio ambiente. O que nós queremos e precisamos é que o STF garanta nossos direitos, e que sejam reconhecidas as terras que são nossas. O marco temporal é uma afronta aos povos indígenas, que busca tirar o direito dos povos às suas terras tradicionais”, avalia a liderança do povo Xokleng Brasílio Priprá ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Em Vitor Meireles, a ampliação da reserva indígena envolve as comunidades de Santa Cruz dos Pinhais, Campo Lençol, Serra da Abelha I e II, Rio Denecke I e II, Tifa da Paca, Ribeirão das Frutas, Barra da Prata, Pratinha, Rio Bruno, Alto Rio Bruno. Em Itainópolis estão Rio Toldo e Bom Sucesso, e em Doutor Pedrinho está em disputa a localidade de Alto Forcação. Já em José Boiteux, a ampliação engloba parte da Serrinha, Barra do Dollmann e Palmeirinha.

Foto: Divulgação

Cronologia histórica

1914: Serviço de Proteção aos Índios promoveu a pacificação dos índios Xokleng Passaram a se estabelecer em regiões próximas a faixa de terras concedidas à Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda. que, de sua sede em Harmonia – SC (hoje Município de Ibirama).

03.04.1926: edição do Decreto Estadual n.15, (aproximadamente 20.000 ha). Determinou a demarcação das terras

 05.11.1952: um acordo celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Serviço de Proteção ao Índio redefine os limites da reserva, que passa a ter área de 14.156,50 ha. Esta área teve seu título dominial transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ibirama sob n. 21.150 (fls. 159, Iv. 31);

1987: empresa Aerodata foi contratada para realizar novo mapeamento, e apresenta memorial descritivo cuja área restou definida em 14.084,80 ha.

1995: índios “ocupam” a localidade de Palmeirinha, área contígua à reserva demarcada. Área próxima à Barragem Norte

10.05.1995: FUNAI constitui Grupo Técnico para reestudo dos limites. 15.02.1996: demarcação da Reserva Indígena de Ibirama, foi homologada por Decreto de 15/02/1996 pelo Sr. Presidente da República.

05/11/1999: a FUNAI, através da Portaria n. 923/PRES de 02/10/97, deflagrou novo procedimento demarcatório. Através do Despacho n. 070 decidiu aprovar as conclusões dos trabalhos antropológicos, ampliando a reserva dos atuais 14.000 ha para 37.108 ha.

13/08/2003: pela Portaria n. 1.128 o Sr Ministro da Justiça houve por bem “Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Xogleng, Kaigang e Guarani a Terra Indígena Ibirama – La Klânõ, com superfície aproximada de 37.108 ha e perímetro aproximado de 110 km”.

22/06/2004 Decisão Liminar Suspendeu a Demarcação da TI até o Julgamento.