Fiscalização na BR-470 flagra 50 caminhões com irregularidades fiscais e excesso de peso em Rio do Sul

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Operação conjunta entre a PRF e a Receita Estadual aplicou multas administrativas; responsáveis podem responder criminalmente com penas de até cinco anos.

RIO DO SUL / SEGURANÇA – Uma operação integrada entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Estadual interceptou, ao longo desta semana, dezenas de veículos de carga transportando mercadorias em total desacordo com as legislações fiscal e de trânsito. A fiscalização concentrada ocorreu entre segunda e quarta-feira (18 a 20 de maio) em um trecho estratégico da rodovia BR-470, no município de Rio do Sul.

Foco em Notas e Manifestos de Carga: As equipes de segurança e auditoria focaram na checagem rigorosa de Notas Fiscais e Manifestos de Carga (MDF-e), que são os documentos obrigatórios para consolidar legalmente as informações de qualquer transporte rodoviário. De acordo com as autoridades, é recorrente a prática de empresas omitirem deliberadamente esses documentos com o objetivo secundário de esconder o peso real da carga, que frequentemente circula acima do teto máximo permitido para o modelo do caminhão, deteriorando o pavimento asfáltico da região.

Balanço e Penalidades: Ao término dos três dias de blitze, os agentes flagraram exatamente 50 caminhões circulando sem nota fiscal, sem o Manifesto de Carga ou apresentando documentações com graves incoerências. Diante das irregularidades, os auditores fiscais aplicaram as multas administrativas previstas em lei, que correspondem a uma taxação de 30% sobre o valor total da mercadoria retida, somada ao pagamento integral do tributo sonegado, conforme a alíquota de cada item.

Consequências Criminais: Além das pesadas punições financeiras na esfera administrativa, os envolvidos responderão judicialmente por crimes contra a ordem tributária. A legislação brasileira determina que suprimir ou reduzir tributos mediante a não emissão de notas ou falsificação de guias é uma infração criminal grave, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de sanções penais adicionais pelos prejuízos causados aos cofres públicos.

Matéria feita por Jota Bhê / Redação Rede Vale Norte.