Marcelo Zemke
O ministro Edson Fachin, do STF (Superior Tribunal Federal) confirmou na quinta, seu voto contrário à tese do marco temporal das terras indígenas, que limita a demarcação dessas áreas no Brasil. O Supremo retomou na quarta-feira, o julgamento que define balizas para resolver as disputas em torno do tema, mas ainda não concluiu a discussão, que será retomada na próxima quarta-feira, dia 15, e é transmitido pela Rede Vale Norte. Após o voto de Fachin, a favor dos indígenas, o ministro Kassio Nunes Marques começou o ministro Kassio Nunes Marques começou a ler seu voto.
O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
O julgamento tem gerado preocupação entre as famílias de agricultores, que tiram o sustento a agricultura familiar. Por um lado, está a terra indígena que é formada por sete aldeias, que juntas somam 14 mil hectares e os índios querem que a área seja ampliada para 37 mil hectares. Em outro, estão as famílias de agricultores dos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho. Estes, estão apreensivos em ter que deixar suas terras, casas e animais, além de impactar diretamente na economia destes municípios.
Um dos municípios mais impactados com a ação está Vitor Meireles onde há 809 cadastros de produtores familiares. No dia 7, diversas famílias fizeram uma manifestação contra a revogação do marco temporal no salão da Capela São José na Serra da Abelha. “O comércio e a economia do município são dependentes da agricultura. Queremos fazer valer a constituição. Essa situação é muito difícil e tem muita gente sem conseguir dormir por causa deste julgamnto. Não somos contra os índios, mas acho isso uma injustiça. Todos os agricultores possuem documento de posse com o brasão de SC”, desabafou o comerciante agrícola, Adenilson Massom.
Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.
Povo Xokleng
No mérito, o processo trata de um recurso, originalmente impetrado pela Funai, contra uma ação de reintegração de posse que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) moveu contra o povo Xokleng.
A disputa envolve a reserva ambiental do Sassafrás, criada pelo estado de Santa Catarina sobre uma parte da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ, já reconhecida e declarada como terra tradicionalmente ocupada pelo povo Xokleng.
“No caso concreto, o ministro anulou a sentença do TRF-4 que determinava a retirada dos Xokleng da área e determinou o reconhecimento da terra, já declarada pelo Ministério da Justiça, como de posse e ocupação tradicional do povo. Diante da tese apresentada, isso implica que a terra é de fato indígena e que a posse pertence de imediato aos Xokleng”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e advogado do povo Xokleng.
Por fim, Fachin ainda afirma que não há contradição entre a proteção ao meio ambiente e o reconhecimento de uma terra como de ocupação tradicional indígena.
Por Marcelo Zemke/Jornal Vale do Norte




