Trabalhadores de Rio do Sul, Ibirama e Presidente Getúlio (SC) podem solicitar saque por calamidade no App FGTS

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Leo AW

A CAIXA reabriu, pelo App FGTS, o prazo para solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nos municípios de Rio do Sul, Ibirama e Presidente Getúlio (SC). O saque é referente ao estado de calamidade pública decretado após as fortes chuvas nas cidades nos dias 16 e 17 de dezembro de 2020.

Podem solicitar o saque até 19/05 os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. É necessário possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

SAQUE 100% DIGITAL – APP FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/ ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.