STJ determinou a aplicação do que estabelece o Código Florestal.
Por Marcelo Zemke – Rede Vale Norte
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Um assunto que gera muita discussão é o das Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas e distanciamento das margens dos rios para ocupação e edificações. O tema esteve em pauta na última semana e na quarta-feira, dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que o Código Florestal deve ser usado para definir a extensão da área de margens de rios e córregos que não podem ter construções nas áreas urbanas, se sobrepondo à Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Assim, nas áreas urbanas consolidadas os limites de afastamento nas margens dos cursos d’água naturais deve ser aquele estabelecido pelo Código Florestal de 2012. Ou seja, aplica-se o afastamento mínimo de 30m.
O objeto do julgamento era a eficiência dos 15 metros estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/1979) ou a aplicabilidade das regras contidas no Código Florestal, cujo afastamento varia entre 30 metros e 500 metros (Lei n. 12.651/2012). Para o prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, que junto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), vem atuando em defesa dos interesses municipais, explica que a decisão prejudicará o desenvolvimento de diversas cidades do Brasil, e afirma que a decisão foi tomada por pessoas que não conhecem a realidade dos municípios. “Não tem cabimento sermos obrigados a respeitar uma faixa de 100 metros, isso mesmo, 100 metros para pode construir a partir das margens do nosso rio. As áreas urbanas estão consolidadas. Não tem lógica alguma isso. Como pode ser considerada área de preservação permanente, uma área que já está tomada por construções, estradas, energia, água, e alguns locais até tratamento de esgoto? Inadmissível isso”.
Ainda no início da semana, o prefeito Adriano Poffo se posicionou na mídia sobre o tema, onde defendeu a aplicação do Plano Diretor em áreas urbanas consolidadas. Ele destaca que a atual legislação baseada no Código Florestal não pode ser aplicada em municípios da região, que foram colonizadas e tiveram as áreas ocupadas em volta dos rios. Ainda n a quarta-feira, 28, Poffo se reuniu com a Presidente de AMAVI, a prefeita de Trombudo Central, Geovana Gessner, e com o Presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Clenilton Pereira, para discutir alternativas jurídicas e políticas para reverter a decisão. “Estamos em busca de alternativas jurídicas e também políticas, uma delas é a pressão para aprovação do Projeto de Lei do deputado federal Rogério Peninha Mendonça, que dá autonomia aos municípios para legislar em áreas urbanas consolidadas, respeitando o mínimo de 15 metros”, explicou.
Para MPSC, Código Florestal é o que mais defende o meio ambiente
Para o MPSC a extensão da faixa não edificável em APP em área urbana consolidada é estabelecida pelo Código Florestal e não pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano. A sustentação oral da tese do MPSC foi feita pelo Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, que ressaltou, que o Ministério Público pretendeu, com a sua tese, instrumentalizada nos recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça, evitar que edificações realizadas ao arrepio da legislação ambiental sejam mantidas em detrimento à proteção ambiental e garantir que novas ocupações observem de forma irrestrita as Áreas de Preservação Permanente instituídas pelo Código Florestal, seja no ambiente urbano seja no meio rural.
“Enquanto a Lei do Parcelamento do Solo traz regras atinentes à infraestrutura e à segurança da população urbana, o Código Florestal tem por escopo principal a proteção da biodiversidade, estabelecendo normas protetivas às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal, bem como regras para a exploração florestal, entre outros instrumentos que visam a resguardar nossos biomas”, ressaltou o Procurador de Justiça.
Com a decisão, agora, os processos que estavam suspensos no TJSC devem voltar a ser julgados, já com base no novo entendimento.
Obras em margens de rio chegaram a ser paralisadas em Ibirama
Em 2019, o município de Ibirama acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e embargou obras e reviu alvarás concedidos com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que invadam o limite mínimo de área de preservação permanente (APP) previsto no Código Florestal, mesmo em área urbana consolidada.
Agora, a medida deverá ser mantida com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “
ENTENDA
O código Florestal, de 2012, estabelece os limites das áreas de preservação permanente ao longo de cursos d’água e rios urbanos, prevendo recuo de 30 a 500 metros, conforme a largura do curso d’água, em ocupações urbanas, sejam consolidadas ou não.
Quando a aplicação da regra era questionada nos licenciamentos, no entanto, o TJSC acabava entendendo que deveria ser aplicada a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979, que é menos restritiva e prevê faixa de 15 metros como não edificável.
O julgamento do STJ na quarta-feira reafirmou a jurisprudência já adotada pelas turmas da corte. O tribunal chegou a suspender os processos que tramitavam sobre o tema no país até a resolução da controvérsia. Com a decisão, os processos agora devem voltar a ser julgados já com base no novo entendimento. “Queremos garantir o desenvolvimento das cidades, como também, a preservação do meio ambiente. Mas, infelizmente, algumas leis no Brasil não fazem sentido algum e precisam ser mudadas. Investidores e empreendedores precisam segurança jurídica, e neste caso isto não está acontecendo, prejudicando diretamente a economia e a vida de muitos cidadãos”, finalizou.