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Rede Vale Norte

Casal é condenado a mais de seis anos de prisão por tráfico de pessoas para adoção ilegal no Alto Vale

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Foto de Jor. Marcelo Zemke
Jor. Marcelo Zemke

Justiça reconheceu que os réus exploraram a vulnerabilidade de uma mãe para tentar obter uma criança fora dos procedimentos legais de adoção; caso também envolve relato de proposta de gestação remunerada

Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal em um processo conduzido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no Alto Vale do Itajaí. A Justiça manteve a condenação dos dois réus e fixou a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para cada um, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A criança de aproximadamente sete meses, natural de Ibirama, foi localizada na residência do casal em Presidente Getúlio durante ação policial.

De acordo com o processo, os réus teriam explorado a situação de vulnerabilidade da mãe de uma criança para recebê-la fora dos procedimentos legais de adoção. A sentença considerou que as condutas ultrapassaram uma suposta oferta de ajuda nos cuidados com a bebê e tinham como finalidade estabelecer um vínculo com a criança à margem das regras legais.

Criança foi encontrada durante diligência policial

Na época dos fatos, a criança tinha aproximadamente sete a oito meses de idade e foi encontrada na residência do casal em Presidente Getúlio durante uma diligência policial. Segundo o MPSC, não havia documentação da bebê disponível no local. Durante a ação, também foram apreendidos cerca de dez aparelhos celulares e quatro computadores.

Conforme os depoimentos reunidos no processo, a mãe conheceu a mulher condenada por intermédio de um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida. A ré teria oferecido ajuda nos cuidados com a bebê, inclusive durante finais de semana e em alguns dias da semana.

A genitora aceitou o auxílio, mas afirmou ter recusado uma proposta de adoção. Ela também relatou que a mulher solicitou a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança, o que lhe causou desconforto.

Para a Justiça, o conjunto de provas demonstrou que a atuação da condenada foi além de uma ajuda ocasional, envolvendo a exploração da vulnerabilidade materna e o risco de afastamento da criança de seu núcleo familiar.

Processo também envolve proposta de gestação remunerada

Os depoimentos também apontaram uma suposta proposta de gestação por substituição mediante pagamento. Segundo o relato da mãe, a mulher teria oferecido o custeio das despesas mensais e R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal.

Ainda conforme a genitora, a proposta envolveria um procedimento a ser realizado por ela própria, sem assistência médica. Profissionais da assistência social também mencionaram informações sobre possíveis tratativas envolvendo a mãe e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, para que atuassem como “barrigas de aluguel”.

Esses relatos foram considerados no contexto das demais provas reunidas durante a tramitação do processo.

Penas foram redimensionadas

Ao analisar os recursos, a Justiça manteve as condenações dos dois réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas redimensionou as penas. Cada condenado recebeu 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Outros processos envolvendo os mesmos réus continuam em andamento.

A decisão reforça que a adoção deve seguir os procedimentos legais, que buscam garantir a proteção integral da criança e impedir que situações de vulnerabilidade sejam utilizadas para viabilizar a entrega irregular de menores.

A sen

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