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Rede Vale Norte

Trabalhador de Ibirama é condenado a devolver R$ 3,1 mil a funerária após reter pagamento de cliente

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Foto de Jor. Marcelo Zemke
Jor. Marcelo Zemke

TRT-SC manteve a condenação e aplicou multa por litigância de má-fé; empregado alegou que o dinheiro correspondia ao 13º salário

Um trabalhador de uma funerária de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado a devolver R$ 3,1 mil à antiga empregadora após receber o dinheiro diretamente de um cliente e não repassar o valor à empresa. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O caso foi analisado durante uma ação trabalhista em que o empregado buscava o pagamento de verbas rescisórias. No decorrer do processo, a funerária apresentou um pedido contra o trabalhador, solicitando a restituição da quantia recebida.

Em depoimento, o funcionário confirmou que recebeu o dinheiro, mas alegou que o valor correspondia ao pagamento do 13º salário, conforme um suposto acordo verbal com um dos sócios da empresa.

Acordo não foi comprovado

Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul considerou que o trabalhador não comprovou a existência do acordo alegado. A sentença também apontou que os documentos apresentados demonstravam que o 13º salário já havia sido pago integralmente.

Com isso, foi determinada a devolução dos R$ 3,1 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O trabalhador recorreu, argumentando que a situação não deveria ser tratada como ato de improbidade. Entretanto, a 2ª Turma do TRT-SC manteve a condenação, entendendo que o caso não se enquadrava como um simples desconto salarial.

Multa por litigância de má-fé

Além da restituição do dinheiro, o trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, originalmente fixado em R$ 239,2 mil, por litigância de má-fé.

Segundo o entendimento do colegiado, o empregado atribuiu à empresa a responsabilidade pelo encerramento do contrato de trabalho, embora seu próprio depoimento indicasse que a saída estava relacionada ao receio de uma possível demissão por justa causa após a retenção do dinheiro.

A decisão não foi objeto de recurso.

Processo: 0001407-62.2025.5.12.0048.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

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