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quinta-feira, agosto 20, 2026

Eleições 2026: Informações e Orientações aos Eleitores

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar; em Santa Catarina, eleitor fará seis escolhas na urna e ainda pode solicitar voto em trânsito.

Panorama das Eleições Nacionais e Estaduais

No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições que irão definir as lideranças políticas habilitadas a ocupar algumas das mais importantes funções públicas no País nos próximos anos, e os que estarão aptos à disputa do segundo turno, previsto para 25 de outubro.

As eleições de 2026, de âmbito nacional e estadual, definirão o novo presidente da república, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais e os deputados estaduais nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Seis escolhas que recomendam o preparo da “colinha”

Em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral, serão 5.725.753 eleitores habilitados, aptos a votar nos 295 municípios catarinenses.

O eleitor deverá votar, pela ordem, para a escolha de um deputado federal, de um deputado estadual, vai escolher dois senadores, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente.

Na Assembleia Legislativa, estão abertas 40 vagas, sendo que sete dos atuais parlamentares não concorrem à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas as 16 vagas da representação catarinense.

Atenção à ordem na urna eletrônica:

Uma eleição com seis escolhas, para três casas legislativas e escolha dos governantes do País e em nosso Estado. Razão mais que suficiente para o eleitor pensar previamente em suas escolhas e anotar os números de seus candidatos, providenciando a tradicional “colinha”, para abreviar o tempo de permanência na cabine de votação.

Já preparou sua colinha? Conheça também o simulador da urna

Use o simulador do Tribunal Superior Eleitoral para conhecer o funcionamento da urna e praticar a ordem de votação. O ambiente utiliza candidatos fictícios próprios do simulador.

Tela do simulador de votação do Tribunal Superior EleitoralSimulador de votação do Tribunal Superior Eleitoral

Site externo • Tribunal Superior Eleitoral

Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro como para o segundo turno.

voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.

A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que queiram exercer o voto em outra seção que não a do local de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio Estado, ele poderá exercer suas escolhas para todos os cargos. Mas se estiver em outra unidade da federação, aí só poderá exercer o voto para presidente e vice-presidente.

voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.

A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

VOTO EM TRÂNSITO

O eleitor pode se habilitar até esta quinta-feira (20)
para votar fora de seu domicílio eleitoral.

A transferência temporária da seção eleitoral atende o 1º e 2º turnos em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, além de beneficiar mulheres com medidas protetivas. A solicitação é feita pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou cartórios.

Atenção: Votando dentro do próprio Estado, o eleitor escolhe todos os cargos; em outra UF, o voto é restrito para Presidente e Vice-presidente.

Design: Milene Conci / Agência ALESC

Voto em candidatos ou na legenda partidária

Podem participar das eleições as eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Estão excluídas as pessoas com o título cancelado ou suspenso.

A votação será realizada pelo número da candidata ou candidato, ou pela legenda partidária.

Ao acessar a urna eletrônica, durante o processo de votação, para cada cargo a ser escolhido, eleitoras e eleitores vão ver o nome, fotografia, cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.