Tribunal de Contas considerou não cumprida determinação anterior e voltou a exigir comprovação de obras e adequações na Escola Franz Schneider/CEIM Gato de Botas; Município afirma que intervenções foram concluídas e que falha ocorreu na apresentação da documentação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) aplicou multa de R$ 3.406,51 ao prefeito de Presidente Getúlio, Jaci José Fillagranna Bortolon, por não atender, dentro do prazo estabelecido, a uma diligência relacionada às condições de infraestrutura, acessibilidade e segurança da Escola Municipal de Educação Básica Franz Schneider/CEIM Gato de Botas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-SC, durante sessão ordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 17 e 24 de julho de 2026, conforme o Acórdão nº 23/2026.
O processo teve origem em uma denúncia apresentada por Márcio José Mantau e Alice Cristina Mantau, que apontou supostas irregularidades na infraestrutura, acessibilidade e segurança da unidade escolar.
TCE considerou determinação anterior descumprida
Ao analisar o cumprimento da Decisão nº 471/2025 e de uma diligência determinada posteriormente, o Tribunal considerou descumprido o item 2 da decisão anterior.
Diante disso, o TCE-SC aplicou ao prefeito a multa prevista na legislação estadual. Jaci José Fillagranna Bortolon terá 30 dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e), para comprovar o recolhimento da multa aos cofres do Estado ou apresentar recurso, conforme as regras legais.
Além da penalidade, o Tribunal reiterou a determinação para que a Prefeitura apresente, também no prazo de 30 dias, documentos que demonstrem o cumprimento integral das medidas anteriormente determinadas.
Entre os documentos solicitados estão relatórios técnicos atualizados, registros fotográficos da unidade escolar e outros elementos capazes de comprovar as intervenções realizadas.
A determinação envolve medidas relacionadas à infiltração e umidade em salas de aula, implantação de rampas de acessibilidade, instalação de pia para higienização das mãos, adequação da lavanderia, construção de depósito para resíduos, contratação de responsável técnico para análise da qualidade da água, substituição dos brinquedos do playground e implantação de sistema adequado de drenagem e escoamento das águas pluviais.
O Tribunal também alertou que o descumprimento da nova determinação poderá resultar em multa diária de R$ 180.
Município afirma que obras foram concluídas
Em Nota Oficial, o Município de Presidente Getúlio esclareceu que a decisão do TCE-SC ainda não é definitiva, uma vez que o processo não transitou em julgado e admite a apresentação de pedido de revisão.
Segundo a Prefeitura, as obras relacionadas ao procedimento foram efetivamente concluídas. O Município afirma que a ausência de comprovação apontada no processo ocorreu em razão de uma falha no fluxo de informações e na adequada apresentação dos documentos pertinentes, e não pela falta de execução das medidas determinadas.
Ainda conforme a nota, estão sendo adotadas as providências necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações e buscar a revisão da penalidade aplicada.
Por fim, o Município informou que, por cautela e respeito ao trâmite do processo, a Prefeitura e o prefeito Jaci José Fillagranna Bortolon deverão apresentar uma manifestação mais detalhada oportunamente, após a decisão definitiva.
O processo é o DEN 23/80068679 e teve como relator o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca.
Nota Oficial do Município
“O Município de Presidente Getúlio esclarece que a decisão mencionada ainda não é definitiva, uma vez que o processo não transitou em julgado e admite a apresentação de pedido de revisão.
As obras relacionadas ao procedimento foram efetivamente concluídas, sendo que a ausência de comprovação apontada no processo decorreu de uma falha no fluxo de informações e na adequada apresentação dos documentos pertinentes, e não da ausência de execução das medidas determinadas.
Diante disso, estão sendo adotadas as providências cabíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações e buscar a revisão da penalidade aplicada.
Por cautela e respeito ao trâmite do processo, o Município e o Prefeito se manifestarão de forma mais detalhada oportunamente, após a decisão definitiva.”




