
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama instaurou Inquérito Civil para apurar a ausência de vagas imediatas em creches no município. O procedimento teve origem após o registro de uma Notícia de Fato apresentada por uma mãe que relatou não conseguir matrícula para sua filha na rede pública municipal.
Conforme o relato encaminhado ao Ministério Público, a negativa de vaga comprometeria o retorno ao trabalho da responsável e impactaria diretamente no desenvolvimento e proteção da criança.
Durante a apuração inicial, o Ministério Público destacou que a insuficiência de vagas em creches atinge principalmente famílias em situação de vulnerabilidade, além de reforçar que o acesso à educação infantil integra o direito à educação previsto na legislação.
Na época da resposta encaminhada ao procedimento, o Município informou a existência de 78 crianças na fila de espera para atendimento na Educação Infantil. Diante da permanência da demanda e da necessidade de medidas concretas, o Ministério Público determinou a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil e solicitou à Secretaria Municipal de Educação a apresentação, em até 30 dias, de um plano detalhado com prazos e ações para regularização da situação.
Secretaria apresenta atualização dos números e medidas adotadas
Em nota encaminhada à imprensa, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ibirama informou que acompanha permanentemente a demanda por vagas e afirmou que tem adotado medidas para ampliar o atendimento dentro dos limites legais, estruturais e financeiros da rede pública.
Segundo a Secretaria, atualmente a lista de espera conta com 68 crianças, número inferior ao apresentado anteriormente ao Ministério Público. Destas, 52 possuem idade entre 4 meses e 3 anos e 11 meses, estando aptas ao ingresso na Educação Infantil. Outras 16 crianças têm menos de 4 meses de idade e, segundo o município, ainda não atendem aos critérios de acesso para matrícula.
A pasta ressaltou que o preenchimento das vagas segue critérios definidos pela Resolução Municipal nº 05/2025, que estabelece prioridades para atendimento, incluindo crianças com deficiência, situações de vulnerabilidade social, determinações judiciais, famílias monoparentais inscritas no CadÚnico, beneficiários de programas sociais, mães adolescentes e responsáveis com vínculo de trabalho.
Entre as ações já executadas, o município destacou o remanejamento de duas turmas de Pré I do Centro de Educação Infantil Lidi Brodwolf para a Escola em Tempo Integral Ruth Fritsche, permitindo reorganização dos espaços e ampliação do atendimento.
A Administração Municipal também informou que trabalha na reativação do Centro de Educação Infantil Ursinho Pimpão, unidade desativada desde 2016 e que atualmente está em fase de tramitação junto ao setor de licitações. Segundo a Secretaria, a reabertura da unidade deverá ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal.
Ao final da nota, a Secretaria reafirmou o compromisso com a transparência, a qualidade do ensino e a ampliação gradual e responsável das vagas na Educação Infantil.
O despacho que determinou a continuidade das apurações foi assinado em 18 de maio de 2026 pelo promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal.
NOTA À IMPRENSA
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ibirama informa que acompanha permanentemente a demanda por vagas na Educação Infantil e tem adotado medidas para ampliar o atendimento às crianças do município, observando os limites legais, estruturais e financeiros da rede pública municipal.
Atualmente, a lista de espera para vagas em Centros de Educação Infantil conta com 68 crianças. Deste total, 52 crianças possuem idade entre 4 meses e 3 anos e 11 meses, faixa etária apta ao ingresso na Educação Infantil. Outras 16 crianças possuem idade inferior a 4 meses, não atendendo, neste momento, aos critérios de acesso estabelecidos para matrícula na rede municipal.
A distribuição das vagas ocorre em conformidade com a Resolução Municipal nº 05/2025, que regulamenta os critérios de priorização para o acesso à Educação Infantil no município. Conforme a normativa vigente, possuem prioridade:
I – Crianças com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, múltipla, Transtorno do Espectro Autista ou outras), mediante apresentação de laudo médico;
II – Crianças com solicitação judicial, protocolos de atendimento psicossocial e/ou em situação de risco ou vulnerabilidade social, mediante comprovação;
III – Crianças que possuam irmãos frequentando o mesmo estabelecimento de ensino e a mesma etapa ou ciclo da Educação Básica, nos termos do art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IV- monoparentalidade, onde um único responsável detém a guarda e assume sozinho o sustento, a educação e o bem-estar da criança (Lei 14.851/2024), mediante comprovação através de inscrição no CadÚnico;
V- beneficiários de programas de transferência de renda, através de declaração da Secretaria de Assistência Social que confirme recebimento de Bolsa Família e/ou benefício eventual;
VI- mãe adolescente: conforme art. 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos;
VII- situação de trabalho dos pais/responsáveis: quando os pais ou responsáveis mantêm vínculo de trabalho, mediante comprovação atualizada.
A adoção desses critérios busca assegurar maior equidade no acesso às vagas disponíveis, priorizando situações de maior vulnerabilidade social, educacional e de acessibilidade.
A Secretaria destaca ainda que, ao longo de 2025, foram realizadas ações concretas para ampliação da oferta de vagas. Entre elas, o remanejamento de duas turmas de Pré I do Centro de Educação Infantil Lidi Brodwolf para a Escola em Tempo Integral Ruth Fritsche, medida que possibilitou a reorganização dos espaços físicos e a ampliação do atendimento na Educação Infantil.
Importante ressaltar que a expansão das vagas depende não apenas da disponibilidade de profissionais, mas também do cumprimento das normativas que estabelecem parâmetros de qualidade para a Educação Infantil, incluindo limites de crianças por turma, adequação dos espaços físicos e garantia de condições seguras de atendimento.
Como parte das ações de médio prazo para enfrentar a demanda existente, a Administração Municipal informa que o projeto de reativação do Centro de Educação Infantil Ursinho Pimpão, unidade desativada desde 2016, encontra-se em fase de tramitação junto ao setor de licitações. A retomada deste espaço representará importante ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a qualidade do atendimento e a ampliação gradual e responsável das vagas na Educação Infantil, buscando garantir o direito à educação das crianças ibiramenses sem comprometer os padrões de qualidade exigidos pela legislação educacional.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ibirama




