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Rede Vale Norte

Influenciadora da ‘receita do bebê alemão’ de Pomerode vence ação por danos morais após ataques em rede social

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

A Justiça de Santa Catarina condenou os responsáveis por uma página de fofocas no Instagram a indenizar uma influenciadora digital de Pomerode (SC) por danos morais, após a publicação de conteúdos considerados ofensivos. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca do município.

A autora da ação é conhecida nas redes sociais pelo perfil “O Bebê Alemão”. Segundo o processo, a página publicou conteúdos que questionavam sua conduta e expunham aspectos de sua vida privada de forma distorcida, o que teria provocado uma série de ataques virtuais.

A influenciadora digital Jenifer Milbratz Stainzack, de Pomerode, no Vale do Itajaí, deverá receber ao menos R$ 15 mil de indenização por danos morais após decisão da Justiça de Santa Catarina que condenou o influenciador Márcio Luiz Rolim de Souza por difamação nas redes sociais. Entre as postagens a realizada em seu perfil na rede social X, está na qual se referiu à influenciadora como “cadelinha de nazistas”.

A controvérsia começou após a publicação, em fevereiro de 2025, de um vídeo em que Jenifer fazia uma brincadeira intitulada “como fazer um bebê alemão”. No conteúdo, a influenciadora mencionava características físicas associadas à descendência europeia, como cabelos loiros, olhos azuis e pele clara — traços comuns na região de colonização alemã.

Segundo a decisão judicial, o influenciador condenado publicou vídeos e textos associando Jenifer a ideologias como nazismo, eugenia e práticas racistas.

O entendimento do Judiciário foi de que houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito e violação à honra da influenciadora.

Ainda conforme o processo, os ataques tiveram impacto direto no bem-estar da autora e na imagem de seu trabalho nas redes sociais.

A defesa da influenciadora afirmou que a decisão representa um precedente relevante para casos envolvendo criadores de conteúdo e episódios de ofensas no ambiente digital.

Cabe recurso.

O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilização civil em situações de ofensas em redes sociais, especialmente quando há divulgação de informações sem comprovação ou com caráter depreciativo.