Inscrição é gratuita e deve ser feita diretamente na Secretaria de Assistência Social

Foto: Freepik/JVN
Ibirama abriu cadastro permanente para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A medida foi oficializada por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 e tem como objetivo ampliar a rede de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade no município.
Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o programa prevê acolhimento temporário em ambiente familiar para três públicos: crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. A iniciativa atende casos em que há necessidade de afastamento do convívio familiar de origem, por decisão judicial ou situações de risco.
O edital tem prazo indeterminado e permanece aberto em fluxo contínuo, conforme a demanda do serviço. A administração municipal destaca que o cadastro não garante ingresso imediato no programa. As famílias interessadas passam por avaliação técnica e precisam cumprir critérios previstos na legislação.
A inscrição é gratuita e deve ser feita diretamente na Secretaria de Assistência Social, mediante preenchimento de ficha cadastral, conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.799/2025.
De acordo com o município, o serviço busca oferecer um ambiente seguro e acolhedor, priorizando o cuidado individualizado e o fortalecimento de vínculos. A proposta é garantir proteção e dignidade às pessoas atendidas, enquanto são encaminhadas soluções definitivas para cada caso.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Família acolhedora: entenda iniciativa
Esta iniciativa, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), funciona como uma alternativa ao acolhimento institucional, garantindo que crianças e adolescentes de 0 a 18 anos recebam atenção individualizada em um ambiente familiar.
Após a habilitação, a família recebe a criança ou o adolescente por um período determinado pela Justiça, enquanto a equipe de assistência social trabalha com a família de origem para viabilizar a reintegração. Caso o retorno não seja possível, o caso pode ser encaminhado para adoção.
Para participar, os interessados devem ter mais de 21 anos, podem ou não ter filhos e não devem estar cadastrados no sistema nacional de adoção. O processo de habilitação é rigoroso e inclui entrevistas, visitas domiciliares e uma capacitação obrigatória para preparar os voluntários.




