Gelvani Hasckel passa a cumprir pena em prisão domiciliar monitorada após redução de condenação pelo TJSC

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Jor. Marcelo Zemke

Caso teve início em agosto de 2024, em Presidente Getúlio, quando Edinéia Telles e seus dois filhos foram assassinados a tiros dentro da residência da família

A defesa de Gelvani Hasckel, irmão de Gilson Hasckel, confirmou  nesta semana que ele passou a cumprir pena em prisão domiciliar monitorada. A mudança ocorreu depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu de forma significativa a pena do réu, possibilitando sua progressão ao regime semiaberto e, posteriormente, ao chamado regime semiaberto harmonizado. Já o acusado, Gilson Haskel, foi encontrado morto em sua cela na Unidade de Segurança Máxima de São Cristóvão do Sul em novembro do ano passado.

O caso teve início em agosto de 2024, em Presidente Getúlio, quando Edinéia Telles e seus dois filhos foram assassinados a tiros dentro da residência da família, onde moravam antes da separação do casal. Após cometer o crime, Gilson Hasckel procurou o irmão, Gelvani, para ajudá-lo a ocultar as armas utilizadas e os corpos. Os cadáveres foram levados no carro da própria vítima, que acabou incendiado em uma área de mata em Ibirama e arremessado em uma ribanceira. O veículo foi localizado no dia seguinte. O caso repercutiu em todo o país.

Depois da ação, Gilson fugiu para o Paraná utilizando o carro de Gelvani. Ele foi preso após uma abordagem policial, que desencadeou um trabalho conjunto entre forças de segurança dos dois estados. Gilson confessou o assassinato da ex-esposa e dos filhos.

Condenação revisada

A advogada Letícia Bilk, que atua na defesa ao lado da Dra. Camila Knaul e do Dr. Rodolfo Warmling, explicou que Gelvani já havia cumprido mais de um ano de prisão em três unidades prisionais diferentes de Santa Catarina. Inicialmente, ele havia sido condenado por ocultação de cadáver, posse irregular de arma de fogo e omissão de comunicação.

O Tribunal, no entanto, absolveu o réu da acusação de omissão, reconheceu a atenuante de confissão e revisou o valor da indenização, reduzindo-o de R$ 500 mil para R$ 30 mil. A pena final passou a ser de quatro anos e cinco meses de reclusão, além de um ano e um mês de detenção.

Com a redução, a defesa solicitou a progressão ao regime semiaberto, e Gelvani foi transferido ao Presídio Regional de Rio do Sul para iniciar essa etapa.

Regime semiaberto harmonizado

Em seguida, os advogados requereram a aplicação do regime semiaberto harmonizado, que permite o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O pedido foi fundamentado em dois pontos:

– A Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, que impede prejuízo ao apenado quando não há vagas adequadas no regime determinado.
– A Portaria nº 2/2023 da Vara de Execuções Penais de Rio do Sul, que autoriza prisão domiciliar monitorada para detentos do semiaberto que apresentem bom comportamento e já tenham cumprido parte da pena.

Segundo Bilk, “Gelvani preenchia todos os requisitos e já estava próximo da progressão ao regime aberto”.

Superlotação pesou na decisão

A situação do Presídio Regional de Rio do Sul também influenciou o despacho. A unidade abriga cerca de 440 detentos, apesar de ter capacidade para 278. Para a defesa, o cenário de superlotação reforçava a necessidade de medidas alternativas.

O juízo acatou o pedido e autorizou a prisão domiciliar monitorada. A advogada destacou que a equipe jurídica continuará acompanhando o caso e que todas as medidas seguem o devido processo legal, respeitando garantias fundamentais e a correta execução da pena revisada.

Gelvani segue em prisão domiciliar enquanto cumpre o restante da pena.