Prazo da Lei de Acessibilidade é ampliado em Ibirama

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Jor. Marcelo Zemke

Prazo foi prorrogado para o dia 1º de dezembro visando não prejudicar estabelecimentos no município

Empresários e profissionais autônomos que possuem estabelecimentos comerciais com atendimento ao público devem estar atentos às normas de acessibilidade. Quem ainda não concluiu o processo de adaptação do seu negócio, o novo prazo para adaptação se encerra em 1º de dezembro de 2024. A partir de 2025, o município de Ibirama só concederá alvará de funcionamento aos espaços que atenderem os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) 9050/2020, após firmado junto ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

A medida atende um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado entre o prefeito do município e o MPSC, em 2021. O acordo é baseado na Lei nº 13.146, do ano de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em 2024, o município solicitou um aditamento de prazo, considerando que cerca de 30% da população ainda não se adequou às regras. Além disso, o dois eventos climáticos do fim do ano passado, quando o município teve homologado, por duas vezes, o Decreto de Situação de Emergência, também prejudicaram as adaptações.

De acordo com o prefeito de Ibirama, Jucélio de Andrade, a solicitação de aditamento de prazo visa não prejudicar nenhum comércio ou indústria na cidade. “Sabemos das dificuldades que algumas pessoas enfrentam na realização dessas obras, porém, é uma Lei Federal e somos obrigados a segui-la. Agradecemos a sensibilidade do MPSC na prorrogação desse prazo”, destacou.

De acordo com o TAC, a comprovação do cumprimento dos requisitos deverá ser demonstrada pelo interessado no momento da solicitação da renovação ou concessão de alvará de funcionamento, mediante apresentação/elaboração de laudo técnico firmado por Engenheiro, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART).

Os empresários e profissionais autônomos que necessitarem ajustes estruturais em seus comércios devem procurar profissionais especializados na área para identificação e adequação desses espaços. O diretor do Departamento de Planejamento, Gerson Francisco, explica que esta responsabilidade é exclusivamente do contribuinte. “Legalmente o município está impossibilitado de analisar estas alterações. Portanto, procure um engenheiro habilitado para elaboração do projeto, como também, para formalização dos documentos que devem ser entregues ao município”, destacou.

Quais as exceções?

Ao considerar que alguns imóveis foram construídos conforme técnicas construtivas antigas, o MPSC estipulou uma exceção para adequação dos espaços. Por meio de um laudo de impossibilidade técnica, o contribuinte deverá apresentar ao corpo técnico do município, uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) justificando o motivo da inviabilidade da aplicação das exigências contidas nas normas, explicando quais os aspectos técnicos tornam inviáveis as alterações.

Em relação aos estabelecimentos que não possuem atendimento ao público, mas precisam de alvará, devem solicitar a certidão de dispensa de acessibilidade.

Em caso de descumprimento do acordo por parte do município, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil.

A principal norma que rege o TAC é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020, que trata sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

A norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.