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sábado, agosto 22, 2026

STF vai retomar julgamento do marco temporal na próxima semana

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Agricultor com propriedade na Serra da Abelha em Vitor Meireles, Francisco Jeremias, o Chico, está entre os 809 cadastros de produtores familiares impactados – Foto Marcelo Zemke/ Arquivo JVN

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A data foi marcada, no início da noite desta quinta-feira (24), pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento. 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

O caso em disputa

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao território.

Em 2019, o povo Xokleng foi admitido pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin, como parte no processo, por ser diretamente afetado pela decisão a ser tomada nesta ação. A admissão foi considerada uma importante vitória para os povos indígenas, que lutam, há anos, pela efetivação do direito de acesso à justiça garantido a eles na Constituição Federal de 1988.

Em Vitor Meireles, a ampliação da reserva indígena envolve as comunidades de Santa Cruz dos Pinhais, Campo Lençol, Serra da Abelha I e II, Rio Denecke I e II, Tifa da Paca, Ribeirão das Frutas, Barra da Prata, Pratinha, Rio Bruno, Alto Rio Bruno. Em Itainópolis estão Rio Toldo e Bom Sucesso, e em Doutor Pedrinho está em disputa a localidade de Alto Forcação. Já em José Boiteux, a ampliação engloba parte da Serrinha, Barra do Dollmann e Palmeirinha.

Cronologia histórica

1914: Serviço de Proteção aos Índios promoveu a pacificação dos índios Xokleng Passaram a se estabelecer em regiões próximas a faixa de terras concedidas à Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda. que, de sua sede em Harmonia – SC (hoje Município de Ibirama).

03/04/1926: edição do Decreto Estadual n.15, (aproximadamente 20.000 ha). Determinou a demarcação das terras

 05/11/1952: um acordo celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Serviço de Proteção ao Índio redefine os limites da reserva, que passa a ter área de 14.156,50 ha. Esta área teve seu título dominial transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ibirama sob n. 21.150 (fls. 159, Iv. 31);

1987: empresa Aerodata foi contratada para realizar novo mapeamento, e apresenta memorial descritivo cuja área restou definida em 14.084,80 ha.

1995: índios “ocupam” a localidade de Palmeirinha, área contígua à reserva demarcada. Área próxima à Barragem Norte

10/05/1995: FUNAI constitui Grupo Técnico para reestudo dos limites. 15.02.1996: demarcação da Reserva Indígena de Ibirama, foi homologada por Decreto de 15/02/1996 pelo Sr. Presidente da República.

05/11/1999: a FUNAI, através da Portaria n. 923/PRES de 02/10/97, deflagrou novo procedimento demarcatório. Através do Despacho n. 070 decidiu aprovar as conclusões dos trabalhos antropológicos, ampliando a reserva dos atuais 14.000 ha para 37.108 ha.

13/08/2003: pela Portaria n. 1.128 o Sr Ministro da Justiça houve por bem “Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Xogleng, Kaigang e Guarani a Terra Indígena Ibirama – La Klânõ, com superfície aproximada de 37.108 ha e perímetro aproximado de 110 km”.

22/06/2004 Decisão Liminar Suspendeu a Demarcação da TI até o Julgamento.

2009 – Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) ingressa com Ação de Reintegração de Posse em face da Funai e dos Laklãnõ-Xokleng para reaver área que reivindicava para fins de manutenção de Rebio estadual.

18 de abril de 2015 – Cerca de 300 Laklãnõ-Xokleng impedem acesso de trabalhadores à Barragem Norte

11 de abril de 2019 – STF publica o reconhecimento da repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discutiu uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng.

13 de maio de 2019 – Comunidade Laklãnõ-Xokleng é admitida como parte em processo de repercussão geral no STF.

08 de outubro de 2019 – O povo Laklãnõ-Xokleng, em manifestação escrita ao STF, defende que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais é originário e, por isso, não pode ser limitado por nenhum marco temporal.

06 de maio de 2020 – STF suspende processos judiciais que impedem demarcação de terras indígenas.