Serviços essenciais funcionarão normalmente ou em regime de plantão.
Com base na Lei Municipal nº 357 de 1º de abril de 1967, foi publicado, no Diário Oficial do Decreto nº 012/2023, que dispõe sobre o calendário oficial do Município, tendo em vista os feriados nacionais e municipais, bem como os pontos facultativos para o ano de 2023. Confira:
I – 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional/);
V – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalhador (feriado nacional);
VII – 1º de junho, quinta-feira, Dia do Município (feriado municipal);
VIII – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
IX – 09 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X – 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 08 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XII – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo)
XIV- 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público ( ponto facultativo)
XV– 02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional /municipal);
XVI– 03 de novembro, sexta-feira ( ponto facultativo)
XVII_- 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional);
XIV – 26 de dezembro, terça-feira, Segundo Dia de Natal (feriado municipal).

Os serviços essenciais funcionarão normalmente ou em regime de plantão, e os horários serão comunicados previamente à população.
Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio