O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) divulgaram uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral. O texto é assinado pelo procurador-chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi e pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi.
“Ameaças a empregados para votarem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para participarem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”, diz trecho da nota.
O texto ressalta ainda que conceder ou prometer benefícios e vantagens em troca do voto, bem como usar violência ou coação para influenciá-lo configuram crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
“O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirma o texto. Os autores concluem a nota conjunta reforçando o compromisso de “garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho”.
Leia a nota conjunta na íntegra.
Assédio eleitoral é crime!
A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Já a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas. É o que esclarece a Recomendação elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, a qual foi expedida no final de agosto de 2022 orientando empresas e empregadores a não oferecerem benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameaçarem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
Por Assessoria de Comunicação Social MPT-SC