Pular para o conteúdo principal

Rede Vale Norte

Justiça Eleitoral proíbe uso de celular por eleitor na hora da votação

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Foto de Leo AW
Leo AW

Por decisão administrativa dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, não será permitido o eleitor entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho deverá ser deixado com os mesários até o fim da escolha dos candidatos. No primeiro turno no dia 2 de outubro, serão escolhidos os nomes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. A proibição, que também se estende a qualquer equipamento de registro de imagens, como câmeras, é uma resposta a uma consulta formulada pelo partido União Brasil. Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é necessária para garantir o sigilo do voto, garantido na Constituição, além de evitar pressões por parte de candidatos.

O sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação: milícias exigindo que a pessoa vá com o celular e grave todo o procedimento até o confirmar para que mostre depois que votou naquele candidato. Há a questão da corrupção: se ofereceu uma vantagem e se pretende que ele comprove com aquele vídeo. E há um terceiro grande problema daquela pessoa que grava apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica.

WhatsApp
Facebook
LinkedIn