A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) prevê, para esse ano, a revisão do programa especial para acesso às instituições de educação superior.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184 foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Revisão
O artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas.
Educação mais excludente
O PDT argumenta que uma possível revisão extintiva ou mitigadora dos direitos previstos na norma diminuiria o espectro de incidência de direitos fundamentais, tornando a educação superior brasileira menos redistributiva e mais excludente e dificultando os caminhos para que os que mais necessitam possam usufruir do acesso à universidade. Para a legenda, a conquista de direitos deve ser evolutiva e cumulativa, e não retroceder. Assim, a alteração predatória às garantias da lei seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia e a razão de ser das ações afirmativas.
Aperfeiçoamento
A legenda pede ao Supremo que confira interpretação ao artigo 7º da Lei das Cotas no sentido de que a palavra “revisão” apenas aponte para o aperfeiçoamento da política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.
Por Supremo Tribunal Federal