Na próxima quinta-feira, dia 23 de junho, a população de Ibirama terá uma nova oportunidade de conhecer mais sobre o sistema de esgotamento sanitário de Ibirama. Uma reunião com técnicos da CASAN e profissionais da empresa Econsult Group ocorrerá no salão da Comunidade Evangélica, no Centro, a partir das 19h e todos os moradores atendidos pelo sistema de esgotamento são convidados a participar. No encontro serão apresentados detalhes sobre o serviço de tratamento de esgoto oferecido pela CASAN no município e os participantes poderão tirar dúvidas. Atualmente o sistema de esgotamento sanitário abrange cerca de 30% das residências do município. Porém, ainda há proprietários que não fizeram a ligação do esgoto do imóvel na rede coletora, e essa pode ser a oportunidade de compreender todo o funcionamento do serviço. Desde maio, moradores dos bairros Centro, Operário e Taquaras recebem a visita das assistentes sociais da empresa Econsult Group, a serviço da CASAN, para falar da importância da utilização do sistema de tratamento de esgoto, que contribui para a saúde pública e o meio ambiente. Durante esse trabalho, as profissionais percebem que algumas questões podem ser melhor respondidas pelos técnicos da CASAN. “Dúvidas relacionadas à cobrança da taxa de tratamento do esgoto e sobre a área do município que é atendida nessa primeira etapa de implantação do sistema podem ser esclarecidas pelos técnicos da CASAN. Por esse motivo, reforço o convite para que os moradores atendidos pela rede coletora participem da reunião na quinta-feira”, reforça a assistente social Maria do Carmo. Informações sobre a ligação adequada do esgoto do imóvel no sistema, residências de soleira baixa que estão abaixo da rede coletora da rua e detalhes sobre o que fazer com a fossa séptica também serão assuntos abordados na reunião. Além da apresentação dos benefícios que o tratamento adequado do esgoto traz para a sustentabilidade do planeta. A confirmação da participação no encontro pode ser feita através do número de whatsapp 47 98898-9835.
Jornal Vale do Norte edição de 18 a 24 de junho
PDT pede ao STF que garanta a continuidade da política de cotas
A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) prevê, para esse ano, a revisão do programa especial para acesso às instituições de educação superior. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184 foi distribuída à ministra Rosa Weber. Revisão O artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas. Educação mais excludente O PDT argumenta que uma possível revisão extintiva ou mitigadora dos direitos previstos na norma diminuiria o espectro de incidência de direitos fundamentais, tornando a educação superior brasileira menos redistributiva e mais excludente e dificultando os caminhos para que os que mais necessitam possam usufruir do acesso à universidade. Para a legenda, a conquista de direitos deve ser evolutiva e cumulativa, e não retroceder. Assim, a alteração predatória às garantias da lei seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia e a razão de ser das ações afirmativas. Aperfeiçoamento A legenda pede ao Supremo que confira interpretação ao artigo 7º da Lei das Cotas no sentido de que a palavra “revisão” apenas aponte para o aperfeiçoamento da política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia. Por Supremo Tribunal Federal
Ministro André Mendonça define que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: – uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88);– seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e– “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: – um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022);– observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022);– não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022);– observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda. Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. Transparência O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário. Por Supremo Tribunal Federal
Veja como funcionará sistema de criptomoedas em Balneário Camboriú; primeira da América Latina
Moeda deve entrar em circulação já em setembro deste ano e a proposta é que a cidade seja a primeira a ter criptomoeda própria, a BC Token. Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, deve inovar mais uma vez e ser a primeira cidade da América Latina a ter sua própria criptomoeda via sistema token, o BC Token, que deve entrar em circulação até setembro. A iniciativa é idealizada pela Wayne Soluções Digitais, especialista em criptomoedas e blockchain, que é um ativo digital não controlado pelo governo que permite pagamentos on-line e presencial, e o envio instantâneo de dinheiro para qualquer lugar do mundo a baixo custo usando apenas o seu celular. “Pensado para fazer parte do dia a dia financeiro de qualquer pessoa na cidade, de turistas a comerciantes, passando por investidores, o BC Token vai se valorizar à medida que ganhar volume de mercado, da mesma maneira que aconteceu com moedas digitais como o Bitcoin, por exemplo”, explica Anderson de Almeida, empresário multisetorial que é CEO da IHit, desenvolvedora do projeto. Além de entusiasta da popularização do Metaverso, Anderson teve um de seus projetos de criptomoedas valorizado em 3600% em 2021. A plataforma do BC Token sustenta ainda funções comerciais conectadas ao Metaverso, como visitas virtuais a imóveis na cidade para compra, venda ou locação; vantagens como descontos nas transações de turismo e entretenimento em Balneário Camboriú; a possibilidade de liquidar o token a qualquer momento para Real. “O BC Token, será um ativo, e também uma plataforma de NFT´s para o Metaverso com imagens geradas pelos próprios usuários com ferramentas tecnológicas acessíveis”, detalha Anderson sobre o projeto que está em fase de ajustes de parcerias para sua implementação e popularização. O empresário completa: “Balneário Camboriú é o nosso laboratório, vamos inovar nesta cidade que é vanguardista por natureza, mas os planos da iHit Full HUB é ativar moedas virtuais em outros municípios do Brasil ainda este ano”. Em até 60 dias, antes do início oficial da operação do BC Token, haverá uma pré-venda da moeda onde as pessoas poderão comprá-la num valor mais baixo que valerá depois do lançamento oficial. Os utility tokens são ativos descentralizados, que permitem o acesso a determinados produtos ou aplicações. O Token Utility BC é uma ferramenta de gestão que atua de forma simples e efetiva no mercado, no caso do BC Token e da ferramenta bcwallet, poderá ser usada no comércio, como meio de pagamento, receber e enviar dinheiro. Um blockchain é um livro digital descentralizado, distribuído e público usado para recuperar transações em muitos computadores para que o registro não possa ser alterado retroativamente sem a alteração de todos os blocos subsequentes e o conluio da rede. Blockchains crescem constantemente à medida que um novo bloco é “extraído” e são registrados em um formato cronológico do mais recente ao menos recente. Ele oferece aos participantes do mercado a oportunidade de rastrear suas transações em moeda digital sem qualquer forma de registro central. Para cada computador conectado à rede, sempre há uma cópia blockchain dedicada a ele e baixada automaticamente. Por ND+
Presidente Getúlio: Telhado do Ginásio Municipal recebe melhoria
Na cobertura, foi aplicada uma manta asfáltica. A Prefeitura de Presidente Getúlio, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, realizou mais uma importante ação no município. O telhado do Ginásio Municipal Waldemiro Thomaz Pereira (Pereirão), recebeu uma manta asfáltica aluminizada. O material é impermeável, resistente ao sol e à chuva, mantém a temperatura estável no local e tapa os buracos que causavam infiltrações na quadra. Foram cerca de três mil metros quadrados de material. “Estas melhorias beneficiam os esportistas que utilizam o ginásio para treinos, campeonatos, escolinhas de futebol e ações desenvolvidas pela Comissão Municipal de Esportes”, diz o diretor de Esportes, Rafael Censi. A obra, concluída na semana passada, foi contratada por processo licitatório. O valor do investimento foi de R$ 196.560,00, com recursos próprios. Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio
Cem anos do rádio no Brasil: das emissoras pioneiras até a Era de Ouro
Emissoras pioneiras ajudam a contar a história do rádio no Brasil. Com o surgimento das primeiras transmissões de rádio no Brasil (como a da Rádio Clube de Pernambuco e a do dia 7 de setembro de 1922), apaixonados pelo novo veículo começaram a trabalhar em iniciativas que resultaram nas primeiras emissoras do país. De lá para cá, a trajetória do próprio meio de comunicação se confunde com a de algumas emissoras pioneiras. Uma delas é Rádio Sociedade (hoje Rádio MEC). Emissora da histórica transmissão do centenário da Independência, a Rádio Sociedade foi criada oficialmente no ano de 1923 no Rio de Janeiro. Exatos 365 dias separaram a transmissão e a entrada no ar da emissora. No meio deste período, foi feita uma transmissão experimental em 1º de maio, e uma lei que derrubava a proibição da compra de aparelhos de rádio foi criada no dia 11 do mesmo mês. A Sociedade se destacou como pioneira, mas a criação de maior sucesso no final da década de 1920 é a da Rádio Mayrink Veiga, também do Rio de Janeiro. Enquanto a Rádio Sociedade focava no caráter educativo com, inclusive, aulas de disciplinas escolares na programação, a Mayrink Veiga se dedicava ao chamado rádio espetáculo e mudou paradigmas na forma de se administrar uma emissora e entregar conteúdo. Por Agência Brasil