Despacho foi divulgado no sábado, após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) que alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. O despacho foi divulgado no sábado (21), após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).
Na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.