Pacientes já podem retirar resultados de mamografias
Recomendação é que as mulheres retirem os exames o quanto antes As pacientes que participaram da campanha de doação de mamografias da Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC) de Ibirama já podem retirar o resultado dos exames que estão disponíveis na sede da entidade. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 13h30 às 17h30. De acordo com a presidente da Rede Feminina de Ibirama, Eva Scheidemantel, a recomendação é que as mulheres retirem os exames o quanto antes e se eles indicarem qualquer alteração elas devem procurar um médico imediatamente. “A campanha foi um sucesso e atingimos o objetivo que é a prevenção, agora chegou o momento da retirada dos resultados que também é muito importante”, disse. A mamografia é um dos exames de imagem capaz de detectar alterações como nódulos na mama ainda que sejam de tamanho bem pequeno, o que no caso de câncer, aumenta ainda mais as chances de cura e facilita o tratamento. A indicação da Sociedade Brasileira de Mastologia é que ela seja feita anualmente por mulheres a partir dos 40 anos. Para mulheres pertencentes a grupos com risco aumentado para desenvolvimento de câncer, como histórico da doença na família, a recomendação é a partir dos 35 anos. Ainda segundo Eva, a campanha deste ano teve alterações que trouxeram ainda mais qualidade aos exames, já que eles passaram a ser feitos numa clínica especializada nesta área e com profissionais ainda mais capacitados. A previsão é de que uma nova campanha seja feita no mês de outubro para atender ainda mais mulheres.
TAC cobra obrigatoriedade das normas de acessibilidade em Ibirama
Empresários que possuem estabelecimentos comerciais com atendimento ao público devem estar atentos às normas de acessibilidade Marcelo Zemke A partir do ano que vem, quem não atender às normas acessibilidade poderá não receber o alvará para o funcionamento do estabelecimento comercial. A medida é polêmica e cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a prefeitura do município com o Ministério Público de Santa Catarina referente a obrigatoriedade do Município em exigir a observância das normas técnicas que tratam de acessibilidade como requisito à concessão e ou renovação de alvará de construção, concessão e renovação de alvará de funcionamento e Habite-se dos imóveis públicos, privados de uso coletivo e multifamiliares. A partir de 2024, o município de Ibirama só concederá alvará de funcionamento aos espaços que atenderem os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020. Apesar da obrigatoriedade, muitas pessoas parecem que estão deixando para a última hora para cumprir as exigências em seus estabelecimentos comerciais ou indústrias. Outra questão é que as adequações precisam ser assinadas por um engenheiro habilitado para serem aprovadas. Os engenheiros Kauê Matheus da Silva e Ana Paula Ruchisnki, do Núcleo da Construção Civil da Associação Empresarial de Ibirama (ACCIBI), prestaram esclarecimentos na Rede Vale Norte sobre as normas de acessibilidade. Conforme a engenheira Ana Paula Ruchisnki, o Núcleo da Construção Civil está empenhado em prestar esclarecimentos e participa de reunião junto ao MP e prefeitura. “Nós temos este papel, de realmente esclarecer os maiores problemas e trazer soluções. Agora, a acessibilidade trata para todos que possuem atendimento ao público e fomos buscar qual é a melhor forma de tratar este assunto”, disse. O engenheiro Kauê Matheus da Silva alerta que muitas pessoas estão deixando para a última hora. “A norma já vem sendo cobrada há alguns anos, mas devido a este TAC, as normas devem ser aplicadas em edificações já existentes. Está havendo procura, mas muitos está deixando em banho maria. Eu aconselho que proprietários de estabelecimentos procurem um profissional para verificar se estão com todos os quesitos necessários, para quando renovar seu alvará de funcionamento, não ter surpresas”, aconselha o engenheiro. Conforme informado em reunião realizado junto ao MP, o prazo não será postergado. “ Fomos informados que este prazo já foi ampliado duas vezes e não será mais postergado. O nosso prazo é dezembro e é interessante que as pessoas busquem profissionais de confiança da engenharia ou arquitetura, para que comecem com esta movimentação”, orienta Ana Paula Ruchisnki. Os empresários que necessitarem ajustes estruturais em seus comércios devem procurar profissionais especializados na área para identificação e adequação desses espaços. Estabelecimentos buscam se adequar às normas Alguns proprietários buscam não deixar as adequações para a última hora. O comunicador Valmor Burini, que mantém junto com a esposa, um estabelecimento na Rua Maques do Herval, informou que está fazendo as adequação no acesso para não ter dores de cabeça em janeiro. “Eu penso que as leis foram feitas para cumprir, boas ou não temos que seguir a regra. Aqui eu tinha espaço e já aproveitei para fazer outras pequenas adequações”. Ele também se mostrou preocupado com o cumprimento ABNT em Ibirama. “Aqui em Ibirama, tem estabelecimentos comerciais que não vão conseguir se adequar por falta de espaço, outros não estão levando a sério, enfim confusão a vista”, opinou. Para ele, exigir as normas de acessibilidade em construções antigas irá causar muitos transtorno para as adaptações. “Para você ter uma ideia, aqui nunca entrou um cadeirante. Uma loja que tem 32 anos, fez a rampa e nunca entrou um cadeirante. Está faltando bom senso. Penso que para construções novas, o projeto já deveria contemplar a acessibilidade ou então não seria aprovado, agora exigir de construções antigas vai gerar transtorno, principalmente como falei, pela falta de espaço. Ibirama é uma cidade que não foi planejada, foi se desenvolvendo sem critérios predefinidos, então deveria prevalecer o bom senso”, disse. Exceções De acordo com o divulgado pela Prefeitura de Ibirama, ao considerar que alguns imóveis foram construídos conforme técnicas construtivas antigas, o MPSC estipulou uma exceção para adequação dos espaços. Por meio de um laudo de impossibilidade técnico-econômica, o contribuinte deverá apresentar ao corpo técnico do município, uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) justificando o motivo da inviabilidade da aplicação das exigências contidas nas normas, explicando quais os aspectos técnicos tornam inviáveis as alterações. O município adotará como critério desta análise, a determinação legal do teto de 15% do valor da unidade. A principal norma que rege o TAC é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020, que trata sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. A norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.
Superintendente do Saate de Presidente Getúlio, Jessiel Matheus Pereira faz avaliação de seu primeiro mês.
Contribuintes com pendências junto a Prefeitura de Ibirama podem fazer adesão ao REFIS
Contribuintes poderão escolher alternativas de parcelamento ou pagamento único Os contribuintes que possuem débitos relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, com vencimento até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, podem procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura de Ibirama para fazer adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que garante descontos significativos sobre juros e multa. De acordo com o prefeito em exercício, Jucélio de Andrade, esta é a oportunidade para os contribuintes colocarem suas contas em dia. “O cidadão terá a possibilidade de fazer um acordo junto ao município, com reduções importantes nos juros e multas. Também é possível fazer o parcelamento, conforme as condições de pagamento de cada um”, destacou. Para facilitar a negociação, os contribuintes poderão escolher alternativas de parcelamento ou pagamento único com significativo desconto de juros e multa, sendo que a opção escolhida pelo contribuinte deve estar formalizada junto ao Departamento de Tributos da prefeitura até o dia 15 de agosto de 2023. Quem optar pelo pagamento em parcela única, com pagamento em até 10 dias corridos após o ingresso ao REFIS, terá 100% de desconto em juros e multa. O pagamento em até três parcelas garante um desconto de 90% de juros e multa. Quem optar fazer o pagamento em até cinco parcelas, receberá um desconto de 70% sobre juros e multa. Com o Refis a Prefeitura de Ibirama pretende garantir maior justiça fiscal entre os contribuintes, considerando que a inadimplência anual junto ao município é de cerca de 25%. Os contribuintes inadimplentes que não participarem do REFIS poderão ser acionados para efetivar o pagamento de forma judicial ou em protesto junto ao Cartório. O REFIS é respaldado pelo Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Ibirama, e é válido para contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que estão inadimplentes junto ao município.
Audiência pública vai discutir barragens no Alto Vale do Itajaí
A Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa realiza nesta quinta-feira (22) uma audiência pública para discutir a situação das barragens localizadas no Alto Vale do Itajaí. O evento vai ocorrer no auditório do Centro de Inovação Norberto Frahm, em Rio do Sul, a partir das 19h. A reunião vai debater a adoção de medidas adequadas para recuperação, manutenção e fiscalização dessas estruturas. O cronograma de investimentos para a construção de barragens na região também será discutido. Entrevista com: – deputado Gerri Consoli (PSD), proponente do debate.