Determinações passam a valer a partir de 1º de novembro – estabelecimentos terão um ano para se adequarem às condições. Produto só poderá ser vendido em pacotes de até 1 quilo e deverá ser embalado imediatamente após moagem. O Ministério da Agricultura Pesca e Abastecimento (MAPA) publicou, na segunda-feira (3), a Portaria nº 664 – o documento aprova uma série de exigências que passam a ser feitas para a produção e venda de carne moída no Brasil. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria. O MAPA afirma que o novo regulamento visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. Regras: A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo; Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos; A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída; A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda; A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento; É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos; A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C; O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido. O MAPA informou que regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Por G1
Adolescentes saem com pistola e revólver para testá-los e dizem à polícia que as adquiriram pelas redes sociais
Dupla estava com as duas armas e uma réplica, além de munições, carregadores e dinheiro em Blumenau. Dois adolescentes foram flagrados pela Polícia Militar com armas de fogo, munições e acessórios na madrugada de quarta-feira (5) em Blumenau, no Vale do Itajaí. Os menores, de 15 e 16 anos, foram levados à delegacia de Polícia Civil. Lá, disseram estarem na rua para “testar” as armas e alegaram terem comprado os equipamentos através de anúncios nas redes sociais. Conforme o delegado Bruno Effori, todo o material foi apreendido, além dos celulares. Os objetos passarão por perícia para confirmar como os produtos foram adquiridos. Após os procedimentos, a dupla foi liberada. Os nomes deles não foram informados pela corporação. Os dois adolescentes foram localizados pela PM por volta das 2h, após uma informação sobre disparo de arma de fogo em via pública. Ao revistarem os dois, policiais encontraram uma pistola com numeração raspada e um revólver. Havia também uma réplica de outra arma, além de munições, carregadores e dinheiro. Por G1 SC
Caminho errado: mulher atacada por cão tem negativa de indenização confirmada pelo TJ
Na tentativa de usar o banheiro de um posto de combustíveis, uma mulher foi atacada por um cão e teve pedidos de indenização negados pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Edir Josias Silveira Beck, que confirmou decisão de 1º grau. Para o colegiado, “os autos indicam que o animal não se encontrava em posição de fácil ataque àqueles que se utilizassem do referido banheiro, indicando que foi a recorrente quem não se cercou das necessárias cautelas ao adentrar em área ocupada pelo animal”. Segundo informações da vítima no processo de indenização por danos morais e materiais, numa noite de maio de 2018 sua família parou no posto de combustíveis para abastecer. Ela aproveitou o tempo e perguntou ao frentista onde era o banheiro. Com a indicação, a mulher foi até o local e acabou atacada pelo cão, que estava preso, de propriedade do dono do estabelecimento. Diante dos danos, ela pleiteou indenização moral no valor de R$ 20 mil e mais R$ 93,82 por dano material. O magistrado Leandro Passig Mendes negou os pedidos em 1º grau. “Entretanto, não há como reconhecer, pelos elementos de prova reunidos, especialmente fotografias, que o animal não estava contido e distante de qualquer pessoa […] Por alguma razão ainda não conhecida, tampouco compreensível, a autora não ingressou no banheiro e acabou passando a cerca de madeira nos fundos do estabelecimento, acabando por ser mordida e machucada pelo animal”, afirmou o juiz em sentença. Inconformada, a mulher recorreu ao TJSC. Requereu a reforma da decisão para o pagamento das indenizações com base na negligência do tutor do animal. Recordou que recebeu diversas mordidas que deixaram marcas em seu corpo, além do intenso sofrimento psicológico, precisando de sessões de terapia após o ocorrido, com inegável dano moral. Alegou que o local não estava sinalizado e não havia iluminação. “Não há prova idônea de que o animal tivesse mobilidade suficiente para ter acesso à entrada do banheiro e poder atacar a autora. Diante das fotografias juntadas pela autora e do depoimento da testemunha compromissada, como disse, havia obstáculos visíveis que limitavam a movimentação do animal pelo terreno e que impediam seu acesso aos clientes. Nesse contexto, não há prova segura de que a guarda e vigilância do animal foram olvidadas, permitindo o ataque e as lesões à autora”, anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Raulino Jacó Bruning e dela também participou o desembargador Silvio Dagoberto Orsatto. A decisão foi unânime (Apelação n. 0304496-09.2018.8.24.0039/SC). Por Assessoria de Imprensa/NCI
Projeto de revitalização do Centro de Presidente Getúlio é apresentado em reunião
O projeto tem como objetivo principal dar mais segurança a pedestres e ciclistas. A revitalização da Rua Curt Hering foi tema de uma reunião envolvendo Prefeitura, representantes e associados da CDL(Câmara de Dirigentes Lojistas) e ACIPG (Associação Comercial e Industrial de Presidente Getúlio), vereadores, comerciantes e empresários da cidade. Na pauta, estava a apresentação da primeira parte de um grande projeto de mobilidade urbana no município. Elaborado pela empresa Alfabeg (vencedora de processo licitatório) e tendo como responsáveis técnicos o engenheiro civil e mestre em Engenharia de Transportes, Alexandre Gevaerd, e a arquiteta, Manoela Freiberger Sehnem, o projeto tem como objetivo principal dar mais segurança a pedestres e ciclistas. O prefeito, Nelson Virtuoso, aproveitou a oportunidade para ressaltar a empresários, lojistas e população em geral, a importância de aumentar a segurança da via. “Estamos falando de uma rua que é parte de uma rodovia estadual, onde trafegam diariamente, e em alta velocidade, milhares de caminhões de carga e veículos pesados. Além disso, têm os estabelecimentos comerciais, onde os clientes estacionam e muitas vezes, ao abrir a porta dos veículos, atingem ciclistas”, destaca. Conforme levantamento realizado pela Prefeitura, com dados repassados pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio, de janeiro a setembro, foram registrados 70 acidentes envolvendo carros e bicicletas na rua Curt Hering. Isso equivale a 7,7 acidentes por mês ou um acidente a cada dois dias. Paralelamente a preocupação da administração municipal em dar mais segurança, há o receio dos lojistas na supressão de algumas vagas de estacionamento no período que antecede o Natal, melhor época para o setor, segundo os comerciantes. Em resposta, o chefe do executivo, ciente da importância das vendas, informou a decisão (definida previamente) de paralisar a obra neste ano e retomar em janeiro de 2023, quando o movimento é menor. Ao retornar, as obras devem seguir o projeto, com as alterações possíveis sugeridas pela comunidade. E para reduzir o impacto das 90 vagas de estacionamento a menos, a Prefeitura trabalha na elaboração de um projeto de lei para que proprietários de terrenos ociosos, cedam o imóvel para servir de estacionamento público. Em contrapartida, será isentada a cobrança do IPTU. O projeto No momento, está em discussão a obra que vai do Fórum até a entrada da rua Dr. Getúlio Vargas. O trecho, que compreende 900 metros, terá demarcação e pintura da ciclovia, canteiros, áreas de descanso em toda extensão da rua, demarcação das vagas de estacionamento, plantio de árvores e sinalização viária. Porém, o projeto total (para execução conforme os recursos da Prefeitura)b inclui melhorias na extensão do Portal ao Fórum, além de uma rota alternativa para caminhões, na rua Traugott Muller, através do acesso pela rua Ernest Muller. Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio
Jovens participam de cerimônia de Juramento à Bandeira e Dispensa do Serviço Militar
No município, devem participar cerca de 90 jovens. A Junta de Serviço Militar de Presidente Getúlio realizou nesta quinta-feira, 06, a primeira cerimônia de Juramento à Bandeira e Dispensa do Serviço Militar. O ato foi feito no palco da Prefeitura, no andar térreo. A etapa inicial contou com a participação de 15 jovens getulienses que completaram 18 anos em 2022. Estes, deverão emitir o certificado dentro de sete dias pelo site alistamento.eb.mil.br. Por conta de uma orientação do exército, neste ano, as cerimônias ainda deverão ser realizadas em grupos. No município, devem participar cerca de 90 jovens. Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio
Ibirama é pioneira na regulamentação de faixas de preservação permanente, conforme nova Lei Federal
Após aprovação por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Ibirama, o prefeito, Adriano Poffo, sancionou a Lei Complementar nº 202/2022, que permite ao município delimitar as faixas de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais inseridos na área urbana consolidada, garantindo assim, segurança jurídica para as novas construções e empreendimentos. A legislação foi baseada num amplo estudo desenvolvido pelos departamentos de Meio Ambiente e de Planejamento da Prefeitura que resultou no Diagnóstico Socioambiental, a qual foi apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema). Segundo a diretora de Meio Ambiente, Camila Pauli, os técnicos definiram as áreas consolidadas e as faixas de preservação permanente com base na realidade encontrada no município, considerando os aspectos ambientais e sociais das bacias hidrográficas. “Analisamos a situação existente no município, utilizando a unidade de bacia hidrográfica para a aplicação da metodologia de definição das Faixas de Preservação Permanente, assim garantindo que ocorra o desenvolvimento organizado e sustentável de Ibirama”, explicou. Conforme o Artigo 3º da Lei Federal nº 14.285/2021 que altera o Código Florestal, a determinação de área urbana consolidada precisa atender alguns critérios, como, por exemplo, estar incluída na zona urbana do município, dispor de sistema viário, estar organizada em lotes predominantemente edificados e dispor de, no mínimo, dois dos equipamentos de infraestrutura urbana implantados, como drenagem de águas pluviais, rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e também limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, explica que a alteração da lei permitirá um avanço da construção civil na área consolidada e também um maior ganho ambiental, uma vez que essas faixas terão que ser recuperadas e compensadas. “Antes da nova lei estávamos sujeitos ao Código Florestal e a Lei de Parcelamento de Solo, legislações muito amplas e que não atendiam as necessidades pontuais dos municípios. Após um amplo trabalho junto a Amavi, Fecam, CNM e Congresso Nacional, conseguimos alterar a legislação ao nível nacional, permitindo o desenvolvimento ordenado de Ibirama, como também de outras cidades do Brasil, permitindo segurança jurídica às pessoas que empreendem em suas cidades”, explicou. Quais as principais mudanças Ao considerar que as medidas devem ser baseadas com base na borda da calha do leito dos rios e ribeirões, ficou definido que para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, será respeitado 15 metros de preservação. Para áreas consolidadas que margeiam o Rio Hercílio, ficou estipulada uma área de proteção de 25 metros. Considerando como base o Rio Itajaí-Açú, a área respeitada será de 40 metros. O engenheiro florestal, Matheos Abner, afirmou que durante a elaboração do diagnóstico, a preocupação maior foi em torno das nascentes e olhos d’águas perenes. “Nestas áreas, qualquer atividade deverá respeitar, obrigatoriamente, a área de preservação de 50 metros, visto que a nova lei federal permitiu a alteração somente para cursos d’água”, afirmou. Para a ocupação das faixas de preservação permanente continua valendo a legislação federal, onde são admitidas para casos de atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Para a regularização de obras que já estão em faixa de preservação permanente, deverá ser considerado o marco temporal da obra e casos em que o proprietário poderá ser incumbido de realizar compensação ambiental, indenização pecuniária e recuperação da área remanescente. O diretor do departamento de Planejamento, Gerson Francisco, explica que não poderão ser regularizadas as obras em faixa de preservação permanente que estejam a menos de 15 metros de qualquer curso d’água, ou a menos de 50 metros de qualquer nascente e que tenham sido realizadas sem alvará de construção. Francisco lembra, ainda, que antes de construir, ampliar ou reformar seu imóvel, o munícipe deve fazer uma consulta de viabilidade junto ao departamento de Planejamento, evitando incômodo e prejuízos futuros. “Ao fazer a consulta o cidadão poderá realizar seu investimento com maior segurança jurídica, garantindo uma obra regular e conforme a legislação vigente”, finalizou. Recuos que devem ser respeitados, conforme noval legislação – 15 metros – Cursos d’água de menos de 10 metros de largura – 25 metros – Cursos d’água denominado Rio Hercílio (Itajaí do Norte) – 40 metros – Cursos d’água denominado Rio Itajaí-Açú – Raio Mínimo de 50 metros – Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’águas perenes, qualquer que seja sua situação topográfica Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama – Texto: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP