Repórter: Léo AW
Supremo decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público
O entendimento fixado pela Corte será aplicado a, pelo menos, 28.826 processos que tratam do tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior. Impossibilidade de impor despesas O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação. Aplicação direta Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder. Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou. Constitucionalismo feminista A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse. Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou. Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. Por STF
Defesa Civil: Declínio das temperaturas entre hoje e amanhã (24)
Homem convulsiona e morre ao engolir cocaína antes de ser abordado pela polícia em Ituporanga
Motorista colocou droga na boca, para esconder da PM, mas passou mal durante inspeção em Ituporanga. Conforme a Polícia Civil, dez papelotes de cocaína foram retirados do corpo dele. Um motorista morreu ao engolir papelotes de cocaína momentos antes de ser abordado pela Polícia Militar em Ituporanga, no Vale do Itajaí, na noite de quarta-feira (21). Segundo a PM, ele começou a convulsionar durante a inspeção feita no carro sendo levado ao hospital, onde teve uma parada cardíaca. Conforme o delegado Valério Farias, dez papelotes foram encontrados no corpo do condutor e retirados pela boca durante atendimento médico, na tentativa de evitar a morte dele. O carona, que levava sete pedras de crack e duas buchas de cocaína, foi preso por tráfico de droga e associação para o tráfico, segundo o investigador. “Estavam circulando pela cidade. Moram em Ituporanga, embora nascidos em estados do Nordeste”, informou Farias. A droga foi entregue à Polícia Civil. Dinheiro e um celular também foram apreendidos. Abordagem Passava das 23h quando a PM fazia rondas pelo Centro de Ituporanga e abordou o condutor do Gol, que estava acompanhando de um passageiro. Os dois foram revistados. Com o carona os policiais encontraram sete pedras de crack e duas buchas de cocaína. Já o motorista, segundo a PM, não disse uma palavra durante a abordagem. De repente, conforme o relato policial, ele começou a convulsionar, levado ao Hospital Bom Jesus pela guarnição. Na unidade de saúde, conta a PM, foi constatado que ele havia engolido a substância ilícita, sendo retirados dez papelotes pela boca. Ele teve uma parada cardíaca. O Instituto Médico Legal foi chamado para recolher o corpo. A identidade dele não foi revelada até a última atualização do texto. O carona foi preso por tráfico de drogas. No total, a PM encontrou quase 12 gramas de cocaína, 2 gramas de maconha e 3 gramas de crack, além de certa quantia e um celular. Tudo foi entregue à Polícia Civil. Por G1 SC
Motoristas podem aderir ao cadastro positivo
Serviço será ativado em 13 de outubro. A partir de quinta-feira (22), os motoristas podem aderir ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, ele tem o objetivo de premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta. Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback. As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado. Como aderir A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios. As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos. O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por Agência Brasil
Concurso público em José Boiteux tem vagas de auxiliar de sala e professor de educação física
A Administração Municipal de José Boiteux buscando atender a demanda da educação irá realizar concurso público para vagas de auxiliar de sala e professor de educação física. As inscrições serão realizadas pelo site https://portal.actio.srv.br/ de 19 de setembro à 24 de outubro de 2022. As provas devem ser realizadas no dia 13 de novembro de 2022. Acesse o portal da transparência ou clique aqui para conferir o Edital completo. Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de José Boiteux