Operação batizada de Estouro no Norte foi deflagrada nesta quarta-feira (24) e prendeu duas pessoas. Uma operação da PC (Polícia Civil) prendeu na tarde desta quarta-feira (24) um casal suspeito de furtar aproximadamente R$ 200 mil da casa de um empresário de Presidente Getúlio. A operação, batizada de Estouro do Norte, contou com o apoio de equipes das cidades de Ibirama, Witmarsum e Ascurra. Durante a ação foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão. Um homem e uma mulher, considerados os principais suspeitos do crime, foram presos. O homem foi preso em Ascurra. Já a mulher foi encontrada em uma propriedade em Apiúna. Conforme apurado na investigação, o imóvel onde a mulher estava havia sido adquirido semanas após a realização do furto. O pagamento da casa foi feito a vista. Além do imóvel, avaliado em R$ 140 mil, também há informação de que o casal comprou um veículo pelo valor de R$ 37 mil. Nos mandados de busca e apreensão, realizados em Ascurra, Apiúna e Ibirama, a polícia encontrou e apreendeu três celulares, mais de R$ 6 mil em espécie, o contrato de compra do imóvel de Apiúna e documentos fiscais. O homem foi encaminhado ao presídio de Rio do Sul. Já a mulher, para o presídio de Ituporanga. Os dois agora ficam a disposição da justiça. Por ND+
Final de semana tem retorno da chuva e do frio para Santa Catarina
Homem é condenado por cometer abusos sexuais e maus-tratos contra cadela em SC
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela de quatro anos, em cidade do Meio-Oeste. Pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi sentenciado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. O Ministério Público denunciou um homem que, de fevereiro a abril de 2022, abusou de uma cadela por pelo menos três vezes. Durante as madrugadas, ele invadia um canil e levava o animal para “passear”. Pela manhã, o tutor da cadela a encontrava machucada e com comportamento arredio. O canil chegou a ser cercado, mas o homem conseguiu abrir um espaço na grade e retirar o animal. A agressão sexual foi confirmada pelo veterinário. Em fevereiro, o acusado precisou de atendimento médico e foi até um hospital da região. Ele teve o pé enfaixado. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos. Diante da sentença imposta pelo magistrado Leandro Ernani Freitag, o homem recorreu ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição em razão da alegada fragilidade probatória. De maneira subsidiária, postulou a desclassificação para a modalidade simples da infração penal, além da concessão de gratuidade da justiça e da fixação de honorários recursais. O recurso foi deferido parcialmente apenas para fixar os honorários da defensora pública. “Em análise às imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento comercial no dia 25/2/22, é possível constatar que o agente também estava com o pé direito enfaixado, inclusive utilizando um chinelo de duas tiras, de cor preta, que se assemelha àquele utilizado pelo apelante quando realizado o atendimento médico”, anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5000707-93.2022.8.24.0218/SC). Por Assessoria de Imprensa / NCI
Presidente do Senado condena injúria racial e atos antidemocráticos
Após participar do Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, de iniciativa da Confederação Brasileira de Futebol, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, estimou para depois das eleições a votação do projeto que aumenta para até 5 anos de prisão a pena para os crimes de injúria racial. Já aprovada pelos senadores, aguarda votação na Câmara dos Deputados a proposta que também proíbe que o ofensor frequente eventos públicos, a exemplo de jogos de futebol, por três anos. O presidente do Senado também condenou as torcidas organizadas que pregam a intolerância no futebol. Apesar de defender uma punição maior, Rodrigo Pacheco lembra que o fim desse crime passa por mudança de mentalidade de cada um. Além do comprometimento dos órgãos de persecução criminal, do Poder Judiciário de punir que punir quem pratica esse tipo de fato, do Legislativo de fazer penas maiores, a solução desse problema haverá de acontecer quando aquele que ouse praticar o crime de injúria racial contra alguém possa ter não somente a repreensão de natureza penal e civil, mas que possa ter a repressão da própria sociedade, daquele que está no torno dele gerar para constrangimento em torno disso. Isso é uma simulação social, que vai acontecer ao longo do tempo com educação, com disciplina, com leis e punição. O presidente do Senado também voltou a defender a democracia e afirmou que atos em favor da ditadura não configuram liberdade de expressão ou pensamento. Atos antidemocráticos, manifestações acerca de atos institucionais, de volta de regime militar, de retrocesso democrático não estão no campo de livre manifestação do pensamento. Podem constituir inclusive crimes que podem ser tipificados pelo Código Penal, sobretudo, pela nova Lei de Segurança Nacional, que hoje é a Lei do Estado Democrático de Direito. As pessoas têm que ter a consciência de que há limites dessas manifestações, que é obviamente os limites constitucionais e legais dessas manifestações Ainda no evento da CBF, no Rio de Janeiro, o presidente do Senado comemorou o resultado de um ano de vigência da Lei da Sociedade Anônima de Futebol – SAF – que permitiu a transformação dos clubes de futebol em empresas para facilitar a recuperação judicial. Mas afirmou que o Congresso Nacional está aberto a mudanças na legislação. Por Rádio Senado
Condenado a mais de 40 anos homem que matou a filha e esfaqueou a ex-mulher e familiares no Vale
O homem acusado de matar a própria filha com golpes de faca e ferir a ex-mulher e outras três pessoas da mesma família foi condenado nesta terça-feira (23/8) na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, da Vara Única daquela comarca. O crime ocorreu em abril do ano passado, na localidade de Rio Belo, na cidade de Rodeio. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Ascurra condenou o réu à pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais três meses e 18 dias de detenção, por homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (contra a filha), tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-mulher), e duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-sogra e ex-cunhado), e desclassificou uma tentativa de homicídio qualificada para lesão leve (ex-sogro). Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma escalada de violência permeou toda a união do casal – que conviveu em união estável por aproximadamente 23 anos e teve três filhos –, mas foi nos 15 dias anteriores ao fato que as agressões e ameaças se intensificaram. Cansada da situação, a mulher procurou a polícia e pediu uma medida protetiva contra o agressor, mas, antes mesmo de ser intimado da decisão, o homem teria decidido matar a companheira e quem mais tentasse impedi-lo. Ainda conforme o MPSC, armado com uma carabina artesanal calibre .22, uma faca tática e uma faca de cozinha grande, o denunciado foi até a residência da família da ex-mulher e esfaqueou – com quatro golpes – a própria filha, que não resistiu aos ferimentos e morreu; ainda, feriu outras quatro pessoas: a ex-mulher, o ex-sogro, a ex-sogra e o ex-cunhado. A decisão de primeiro grau é passível de recurso (Ação Penal n. 5000792-67.2021.8.24.0104/SC). Por Assessoria de Imprensa / NCI
Prefeitura de Presidente Getúlio adquire materiais para unidades de ensino
Os itens já foram entregues nos centros de educação infantil municipais e no Cemuc. Com um investimento de R$ 85 mil, a Prefeitura de Presidente Getúlio, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto realizou a aquisição de materiais esportivos e musicais. Os itens já foram entregues nos centros de educação infantil municipais e no Centro Municipal de Cultura (Cemuc). Os itens direcionados a Educação Infantil contemplam diversas modalidades e auxiliam no desempenho das atividades. São bolas de futsal e vôlei, adaptadas para a idade dos estudantes. Também foram adquiridos colchonetes, mini traves, bastões de madeira, cones, além de outros materiais. Já no Cemuc, foram entregues bumbos, pares de pratos, clarinete, glockenspiel de marcha, saxofone e violinos. Os equipamentos estarão a disposição do Cemuc e também da FamuPG (Fanfarra Municipal de Presidente Getúlio). Paulo Cesar Longen, secretário de Educação, fala do compromisso que a equipe tem com as unidades. “Nosso papel é oferecer plenas condições de ensino e aprendizagem para os nossos estudantes e professores, seja na Educação Infantil ou nas atividades complementares, como as desenvolvidas pela nossa equipe da Cultura, e essa nova aquisição é mais um reflexo do trabalho diário”, ressalta. Somada a esta aquisição, só em 2022, a Secretaria de Educação investiu R$ 360 mil em materiais. Todas as compras foram realizadas com recursos próprios. Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio
Prazo de credenciamento para exploração do Ginásio de Dalbérgia encerra na segunda-feira, 29
Encerra na próxima segunda-feira, 29, o período de credenciamento para os interessados em participar do edital de Concorrência Pública número 105/2022, cujo objetivo é conceder o uso para exploração comercial do bar/lanchonete e outros espaços do Ginásio de Esportes Balbino de Andrade, localizado no Distrito de Dalbérgia, para comercialização de alimentos, entre eles lanches, sanduíches, refeições rápidas e bebidas. O espaço possui área total de 1.442,10 metros quadrados, com um espaço de bar e cozinha, dois banheiros sociais, vestuário masculino e feminino e cinco boxes. Conforme o secretário de Administração e Finanças, Fábio Fusinato, é vedada a exploração do espaço para atividades ou eventos que não tenham finalidade esportiva. “Em casos de outros tipos de eventos, será necessária a autorização prévia do município”, destacou. A proposta, como também toda a documentação para habilitação, deverá ser entregue até segunda-feira, 29, às 9h, no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado, na Rua Dr. Getúlio Vargas, 70, conforme especificações constantes no Edital de Concorrência 105/2022, que pode ser encontrado no site www.ibirama.sc.gov.br na aba, fornecedor, após, licitações. O cidadão/empresa que apresentar a melhor proposta poderá explorar comercialmente a atividade de bar e lanchonete dentro do Ginásio de Esportes Balbino de Andrade. Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Licitações, ou por meio do telefone 3357-8527. Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama – Texto: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP