Onze mães de 15 crianças protestam diariamente no Fórum da cidade. Há semanas, onze mães se revezam em manifestação em frente ao Fórum de Blumenau (SC), com a esperança de sensibilizar a Justiça a reverter decisões judiciais que tiraram delas a guarda dos seus filhos, encaminhados a abrigos municipais ou entregues a famílias substitutas. Segundo a Defensoria Pública de Santa Catarina, só na cidade, ao menos 15 crianças foram retiradas do convívio familiar nos últimos meses. A principal justificativa tem sido de que as mães não têm condições socioeconômicas para criá-las em segurança. Algumas das crianças estão há meses em abrigos municipais, sem contato com qualquer parente. Outras já foram entregues ou estão tendo os primeiros contatos, de aproximação, com potenciais famílias substitutas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a inserção de uma criança em outra família é uma medida excepcional, que pode ser feita mediante a concessão da guarda, tutela ou adoção à família substituta. Neste último caso, a família biológica é destituída do poder familiar. O ECA também determina que o Poder Público deve priorizar a permanência ou a reintegração da criança ou adolescente no seio de sua família biológica. Se necessário, os responsáveis deverão ser incluídos em serviços e programas de proteção, apoio e promoção. Além disso, as condições das crianças ou adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional devem ser reavaliadas a cada três meses para verificar a possibilidade de reintegração à família biológica. Inconsistências Em comum, as mães acusam servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) responsáveis por elaborar os relatórios psicossociais que subsidiam as decisões judiciais de não levar em conta que elas enfrentaram dificuldades momentâneas, mas que nunca se sentiram incapazes de criar seus filhos. “Há situações distintas, mas a maioria dessas mães é pobre, não recebe ajuda dos pais das crianças e, em algum momento, viu suas condições socioeconômicas se deteriorar – principalmente devido às consequências da pandemia da covid-19”, disse à Agência Brasil a coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a advogada e professora universitária Lenice Kelner. “Algumas são ou foram dependentes químicas, mas, independentemente disso, todas dizem que não querem dar seus filhos para adoção; que têm parentes que podem ajudá-las e acusam a assistência social municipal de desfavorecê-las em seus relatórios”, acrescenta Lenice. Mãe de três crianças, a especialista financeira Adrieli do Nascimento, 28 anos, é uma dessas mulheres. Seu filho mais novo, hoje com três anos, foi levado de casa há cerca de um ano, após o pai das crianças, de quem ela já estava separada, denunciar que ela tinha abandonado o garoto na casa da avó materna. “Foi pura vingança. Eu trabalhava fora e pagava uma babá para ficar com meus filhos. Quando não podia deixá-los com ela, era minha mãe quem tomava conta deles. Fora isso, meus filhos sempre estiveram comigo”, garantiu Adrieli, questionando o teor das informações que os assistentes sociais forneceram ao Ministério Público estadual, órgão responsável por acompanhar os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar e, com base nestes, se manifestar perante a Justiça. “Estiveram [os assistentes sociais] na nossa casa umas duas vezes. Viram que as crianças estavam comigo; que moro perto da minha mãe; que ela me ajuda, mas mesmo provando que temos condições de cuidar do meu filho, recomendaram que ele fosse levado para um abrigo”, acrescentou Adrieli. Ela garante que tanto a babá com quem deixava os filhos, como o próprio pai das crianças, seu ex-marido, foram ouvidos no curso do processo e afirmaram que ela é uma boa mãe e que o melhor para o seu filho seria continuar junto dela e dos irmãos – hoje, com 9 e 7 anos. “Não tenho contato com meu filho mais novo há uns três meses. Não me dão qualquer informação sobre como ele está e só sei que, recentemente, o encaminharam para uma família substituta”, queixou-se. “Não entendo por que fazer isso. Como é que me julgam capaz de cuidar dos meus dois filhos mais velhos, que continuam comigo, mas não do mais novo? Que bem pode fazer para ele estar longe da mãe, da família dele? Colocaram no relatório que eu não tive pré-natal, mas tenho todos os documentos das consultas em que estive durante a gestação”, contou Adrieli, cuja mãe, a fim de reaver o neto, chegou a pedir à Justiça o direito de ficar com o menino. “A Justiça não aceitou, alegando que ela não tem vínculos com o meu filho, mesmo ela sendo avó, morando perto e de termos fotos e vídeos provando que eles convivem desde que ele era recém-nascido. Parece que ninguém quer ver a realidade, as provas”, lamenta a especialista financeira que, após perder a guarda do filho mais novo, passou a trabalhar de casa, por medo de que algo parecido aconteça com seus outros dois filhos. “Estou traumatizada.” Gravidade À medida que foram se reunindo, as 11 mães passaram a buscar ajuda para tentar reaver seus filhos. Além da Defensoria Pública, procuraram a Comissão de Direitos Humanos da seccional municipal da OAB. Segundo Lenice Kelner, a entidade decidiu acompanhar o caso há algumas semanas, após receber cartas e mensagens com os relatos individualizados dessas mães. Uma das mensagens enviadas à comissão a que a Agência Brasil teve acesso foi assinada por Carla Cristina de Melo. Solteira, ela afirma que seus filhos foram “retirados da minha casa” em 24 de fevereiro e levados para um abrigo. “Não deixaram que fôssemos lá e o processo não respeitou as provas que apresentamos”, mesmo seu advogado “fazendo o que pôde” para demonstrar que ela desejava e tinha condições de criar seus filhos. “O estado não nos ajuda [pois] é mais fácil tirar os filhos de suas mães, prejudicando-os e violando meus direitos como mãe”, com base em um “relatório cheio de mentiras”. “São denúncias graves. Feitas não por uma ou duas mães, mas por 11 mães que relatam fatos muito parecidos”, destaca a coordenadora da comissão da OAB, que afirma já ter participado de ao menos uma reunião com o
Entrevista com Lucas Borba Campeão Brasileiro de Downhill 2022
Repórter: Léo AW
Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o enunciado ofende o princípio da legalidade, “por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador”. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8. A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado. A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (relator) de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. O Plenário também invalidou decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. Legislação vigente Em seu voto pela procedência do pedido, formulado pelo governo do Estado de Santa Catarina, o relator afirmou que a jurisprudência que subsidiou o enunciado acabou por penalizar, por analogia, o empregador pela inadimplência de uma obrigação (pagar as férias) com a sanção prevista para o descumprimento de outra obrigação (conceder as férias). A seu ver, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, em razão da impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador. “Em respeito à Constituição Federal, os Tribunais não podem, mesmo a pretexto de concretizar o direito às férias do trabalhador, transmudar os preceitos sancionadores da CLT, dilatando a penalidade prevista em determinada hipótese de cabimento para situação que lhe é estranha”, disse. Penalidade cabível Em relação ao uso de construção analógica, ele explicou que a técnica pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida. No caso, no entanto, a própria CLT, no artigo 153, previu a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência de dois dias. O ministro ressaltou, também, que não é possível transportar a sanção fixada para determinado caso de inadimplemento para uma situação distinta, em razão da necessidade de conferir interpretação restritiva a normas sancionadoras. Lembrou, ainda, que o próprio TST, em julgados mais recentes, tem adotado postura mais restritiva em relação à matéria, para atenuar o alcance da súmula em casos de atraso ínfimo no pagamento das férias. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux (presidente) e Nunes Marques. Efetiva proteção Primeiro a divergir, o ministro Edson Fachin votou pela improcedência do pedido. Para ele, o enunciado deriva da interpretação de que a efetiva e concreta proteção do direito constitucional de férias depende da sua remuneração a tempo, e seu inadimplemento deve implicar a mesma consequência jurídica do descumprimento da obrigação de concessão do descanso no período oportuno. A seu ver, o TST formulou seu entendimento à luz da CLT, adotando interpretação possível dentre mais de uma hipótese de compreensão sobre a matéria. Seguiram essa posição, vencida, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Por Supremo Tribunal Federal
Mega-Sena deste sábado paga prêmio de R$ 27 milhões
Concurso será às 20h em São Paulo. O Concurso 2.510 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (13) à noite em São Paulo, pagará o prêmio de R$ 27 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê. O último concurso, quarta-feira (10), não teve acertadores das seis dezenas, e o prêmio acumulou. A quina teve 47 ganhadores e a quadra, 2.560. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. Os sorteios da Mega-Sena são realizados duas vezes por semana, às quartas e aos sábados. Para adequar o número do concurso da Mega da Virada, que deve ter final 0 ou 5, foram criadas as Mega-Semanas que são exclusividade da Mega-Sena. Os sorteios ocorrem em datas predeterminadas ao longo do ano. Na ocasião são realizados três concursos semanais, às terças, quintas e sábados. Por Agência Brasil
Laklanõ X Chap: Final do Campeonato Taça Genésio Lunelli é hoje em José Boiteux
Tudo o que você precisa saber sobre a partida entre Laklanô X Chap, que define o Campeão do Campeonato de Futebol Society Taça Genésio Lunelli. Laklanõ e Chap se enfrentam neste sábado (13), às 15h10, na ADR 7 de maio, em José Boiteux, a partida define quem leva o título da primeira edição do campeonato. O duelo em José Boiteux coloca frente a frente pela primeira vez na história, dois times da comunidade indígena na final. O Laklano procura manter o bom desempenho para se consagrar o campeão. A Chap vem de uma campanha positiva, já que a equipe obteve bons resultados em campo. O jogo será disputado, e promete grandes emoções para os torcedores das duas equipes. Ainda hoje (13), as 13h30, acontece a final do Troféu de Honra ao Mérito entre Netos do Velho e Cafuzos FC. As 14h20 será a vez de Transcunha e Garotos de Ouro na disputa de 3º lugar do campeonato. Campeonato homenageia Genésio Lunelli O campeão do Campeonato de Futebol Society de José Boiteux, receberá o troféu com o nome de “Genésio Lunelli”, homenagem promovida pela organização ao ex-vereador Genésio Lunelli, que faleceu em maio de 2021 aos 63 anos. Além de Vereador na legislatura 2005 a 2008, onde ocupou o cargo de Presidente do Legislativo no ano de 2006. Também atuou como Secretário de Agricultura de 2014 a 2017.